Os brasileiros estão sendo impactados por algumas mudanças no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), especificamente em relação à pensão por morte, que é paga aos dependentes dos falecidos. Antes da aprovação da Reforma da Previdência em 2019, os dependentes recebiam o valor integral do salário.
No entanto, agora enfrentam uma redução significativa no valor do benefício, o que afeta diretamente seu padrão de vida.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) apresentou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a legalidade das mudanças no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relacionadas à pensão por morte.
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O STF divulgou o resultado da ação, resultando em alterações nas regras das pensões por morte. Para saber mais sobre os novos valores do benefício, continue lendo esta matéria.
A Contar argumenta que as mudanças no INSS não levam em consideração a contribuição do falecido. Alega-se que, se a pessoa estivesse viva, receberia um valor maior. A entidade também afirma que o novo valor da pensão desrespeita a constituição, pois não proporciona dignidade ao dependente do falecido.
Por outro lado, o ministro Luís Barroso, relator do caso, argumenta que o benefício do INSS não tem caráter de herança. Isso significa que não é repassado entre gerações ou ao cônjuge. Além disso, a pensão por morte não tem a finalidade de manter o mesmo padrão de vida do dependente. O benefício existe para ser um apoio aos filhos ou cônjuge do falecido.
O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu seu posicionamento sobre as mudanças no INSS na última terça-feira (27). De acordo com a corte, as regras introduzidas pela Reforma da Previdência em 2019 não são consideradas inconstitucionais. Isso significa que os brasileiros podem receber pensões por morte com valores reduzidos.
A legalidade dessas mudanças estava sendo questionada pela Contar, que argumentou que as contribuições feitas pelo segurado em vida estavam sendo desconsideradas. Além disso, a entidade alertou para o risco de os dependentes perderem seu padrão de vida.
Anteriormente, viúvas ou dependentes do falecido poderiam receber o valor integral do salário do falecido ou o valor da aposentadoria por invalidez, desde que não ultrapassassem o teto estabelecido pelo INSS. No entanto, desde 2019, o cálculo foi modificado para diminuir o valor do benefício, o que gerou uma grande controvérsia entre os trabalhadores.
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A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS em caso de falecimento. Essa pensão tem o objetivo de garantir uma fonte de sustento aos familiares que dependiam financeiramente do segurado.
Os dependentes que têm direito à pensão por morte incluem o cônjuge ou companheiro(a), filhos (menores de 21 anos ou inválidos) e, em alguns casos, os pais. É importante ressaltar que os filhos maiores de 21 anos e capazes, assim como os irmãos, não têm direito automático à pensão, a não ser que sejam incapazes para o trabalho.
Por: Gabriel Dau
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