Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Um pente-fino será realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na mira estão 170 benefícios que estão com cadastros irregulares.
O benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) é o mais visado pelo Instituto. A mira do INSS é nos que estão sendo pagos há mais de seis meses sem a realização de perícia médica.
Sendo assim, quem está recebendo o benefício, a Previdência Social vai enviar uma carta ao beneficiário solicitando a realização da perícia médica do INSS.
O pente-fino será para analisar a incapacidade que gerou a concessão do auxílio-doença. Na verdade, o INSS está querendo evitar fraudes e pagamentos indevidos.
Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.846 que define critérios para a revisão de benefícios com indícios de irregularidade ou que não estão em dia com a perícia médica. Também foi criado um incentivo financeiro para os médicos peritos que realizam atendimentos extras.
Na próxima semana, o Instituto começará a convocar os beneficiários do auxílio-doença que ainda não realizaram a perícia médica. No entanto, será considerado, a capacidade operacional das agências do INSS, para serem respeitadas as regras sanitárias para evitar o contágio de Covid-19.
Atualmente, o tempo médio entre o agendamento e a realização da perícia médica está em 39 dias.
As cartas com as convocações serão enviadas para os endereços cadastrados no INSS. Sendo que, os segurados poderão receber a informação nos bancos onde recebem seus benefícios, e também a convocação poderá ser feita por meio eletrônico ou através de edital publicado no Diário Oficial da União.
Quando você receber a notificação terá um prazo de 30 dias para realizar o agendamento da perícia médica. A solicitação poderá ser através da central de atendimento 135 (de segunda a sábado das 7 horas às 22 horas. Também poderá ser agendado pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Acesse o Meu INSS;
Faça o login ou o cadastro;
Selecione a opção “Agende sua Perícia”;
Escolha “Agendar Novo” para primeiro pedido; ou
“Agendar Prorrogação” para estender o benefício.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – Jornalista do Jornal Contábil
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