Mais uma vez está acontecendo a revisão em massa de benefícios previdenciários, o famoso Pente Fino do INSS, que promete avaliar cerca de 1,7 milhões de benefícios ativos.
De tempos em tempos o INSS informa da realização do procedimento, anunciando que aposentados, pensionistas e afastados pelo INSS devem ficar atentos quanto aos benefícios recebidos.
De fato, o Pente Fino traz preocupação aos segurados, uma vez que podem ser questionados sobre a regularidade de seu benefício.
Além disso, existe o fato de que a avaliação do INSS pode nem sempre ser justa. Entretanto, é possível que o segurado se prepare para que não seja pego de surpresa e sofra prejuízos.
Primeiramente, é preciso explicar que a revisão de benefícios pelo INSS é prevista em Lei desde 1991.
O pente fino nos moldes que conhecemos atualmente, foi atualizado por outra lei, desta vez de 2019, criada com o intuito de coibir fraudes e irregularidades em benefícios previdenciários.
Conforme a legislação, o INSS tem o direito de notificar os segurados a prestarem esclarecimentos sobre os benefícios recebidos.
Por isso, caso você receba qualquer benefício do INSS, deve ficar atento e seguir essas dicas, que vão desde como será feita essa notificação, até o que fazer caso perca o seu benefício.
As notificações serão enviadas aos segurados selecionados conforme um convênio firmado entre o INSS e os Correios e terão o prazo de 60 dias para resposta.
É importante esclarecer que essas notificações devem ser virtuais, e para saber se você foi notificado, recomenda-se baixar o aplicativo dos Correios.
É indispensável que o segurado esteja com seu cadastro em dia no INSS, como endereço e telefone, para que não perca qualquer tentativa de comunicação por parte do órgão.
Caso o segurado receba a notificação e não responda no prazo estipulado, pode ter seu benefício bloqueado até que realize a devida regularização.
Caso você tenha sido notificado, é importante ler atentamente a exigência feita pelo INSS e preparar a documentação dentro do prazo de 60 dias.
Serão solicitados documentos que comprovem o direito à renda recebida.
Após a reunião dos documentos solicitados, o segurado deve realizar o procedimento de “cumprimento de exigência”.
Esse cumprimento de exigência é realizado no próprio Portal do Meu INSS digital, sendo que a documentação deve ser digitalizada e anexada no sistema.
Caso o segurado não tenha conseguido anexar pelo sistema, deve entrar em contato pelo telefone 135 e solicitar o cumprimento presencial.
Muito embora o INSS tenha o direito e dever de inspecionar os benefícios pagos, ele também tem alguns limites que não pode ultrapassar.
Benefícios concedidos há mais de 10 anos não podem ser revisados pelo INSS, salvo se houver algum indício de fraude em seu recebimento.
E para tanto, o INSS deve demonstrar algum vestígio de que houve a dita fraude, para que então o segurado possa apresentar defesa.
Caso não seja comprovada a fraude, o INSS não pode cancelar o benefício concedido há mais de 10 anos.
Aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade também não podem ser intimados a prestar esclarecimentos sobre a regularidade de seu benefício, bem como aqueles com mais de 55 anos que recebem benefício por incapacidade por mais de 15 anos.
Caso você seja uma dessas pessoas e mesmo assim receber uma notificação do INSS, procure imediatamente um advogado especialista, pois existem algumas saídas jurídicas, como o Mandado de Segurança.
Além disso, um profissional poderá orientar qual a melhor saída caso você esteja sendo acusado de suposta fraude.
Como acontece em toda operação de pente fino, o INSS cancela milhares de benefícios.
Sendo que muitos desses benefícios são injustamente cessados pela má avaliação do órgão público.
Mais uma vez, nesse caso, se o benefício foi injustamente cancelado, recomendo buscar ajuda especializada de um profissional previdenciarista.
Isso porque essa situação é possível de ser revertida na justiça.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Carolina Centeno de Souza – Advogada Previdenciária e Trabalhista.
Fonte: Campo Grande News
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