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Pente-fino do INSS: Quais segurados não podem ter benefício bloqueado

A operação pente-fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se trata de uma ação que tem como objetivo verificar os pagamentos dos benefícios evitando possíveis fraudes em pagamento indevidos.

A previsão é de que o novo pente-fino se inicie agora no mês de agosto, e deve mirar principalmente os benefícios por incapacidade, bem como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

No entanto, não significa que os demais benefícios não devam passar pelo pente-fino da instituição. Outro detalhe que precisa ser dito é que nem todos os segurados serão atingidos, pois, existem regras claras, que determina em quais situações esse tipo de perícia está proibida.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Situações em que não é permitido o pente-fino

No entanto, nem todas as pessoas podem ser notificadas e, muito menos, ter o benefício bloqueado, segundo a advogada, sendo especialista em direito previdenciário.

Como dito anteriormente, nem todos os segurados podem ser notificados e tão pouco ter o benefício bloqueado. O caso mais comum é de quem recebe algum benefício há pelo menos 10 anos, que é quando o prazo de decadência impede a revisão.

Nessa situação o segurado só pode ser notificado caso seja evidenciado uma fraude ou ainda alguma irregularidade. Ademais, veja as quais são as exceções:

  • Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade com mais de 60 anos;
  • Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade com mais de 55 anos e que recebem o benefício há pelo menos 15 anos;
  • Portadores de vírus HIV (Aids);
  • Os que recebem benefícios concedidos há mais de 10 anos, salvo se houver algum indício de fraude em seu recebimento.

Se por ventura o segurado que se encaixa nas situações acima vier a ser notificado, será necessário buscar ajuda de um especialista previdenciário para identificar a melhor opção de modo a evitar a suspensão ou ainda o bloqueio em definitivo do benefício.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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