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Pente Fino do INSS: Quem será convocado? Como sei se estou no Pente fino?

por Ricardo
16 minutos ler

O pente fino é uma medida do Governo Federal para reduzir gastos com benefícios indevidos, ou seja, quem está recebendo benefício sem necessidade.

Segundo informações do Estadão o governo já cortou 254 mil benefícios e a medida continua para mais cortes.

Para que você entenda como está funcionando o pente fino e quem é atingido pela medida vamos falar sobre:

O que é o pente fino do INSS?

Quem será chamado no pente fino?

Quem está fora do Pente fino?

Como sei se estou no Pente fino?

Como evitar ser pego pelo pente fino?

O que fazer caso eu seja pego no pente fino? Posso recorrer?

O pente fino tem data para acabar?

Quem participou da perícia em 2018 poderá se convocado em 2019?

Meu benefício foi concedido por processo judicial, serei convocado para o pente fino?

Entenda tudo o que você precisa saber sobre essa importante medida que atinge tantos beneficiários do INSS.

O que é o pente fino do INSS?

O pente fino é uma medida do governo para cortar gastos com benefícios previdenciários, estima-se que a economia já chega a R$ 4,37 bilhões anuais.

A intenção é cortar todos os benefícios que foram concedidos indevidamente ou cortar aqueles em que não se fazem mais necessários.

Como exemplo, uma pessoa que recebe auxílio doença porque se encontrava impossibilitado de trabalhar e hoje está com a saúde restabelecida, mas continua recebendo o benefício. Nesses casos, o pente fino servirá para reavaliar a situação de saúde dessa pessoa e cortar esse benefício.

Para quem, hoje, recebe o benefício por motivo justo, ou seja, porque está realmente com uma incapacidade, não terá o seu benefício cortado.

Existem casos em que o INSS por erro, ao fazer a perícia, corta o benefício de pessoas que possuem este direito. Infelizmente isso é até comum. Nesses casos é necessário que o interessado procure o auxílio de um advogado para reestabelecer o benefício.

Quem será chamado no pente fino?

O alvo do pente são benefícios por incapacidade e benefícios irregulares. Todos os benefícios por incapacidade entram na lista, e algumas situações em específico estão liberadas da perícia.

O pente fino seguirá duas linhas distintas, uma apenas para apuração dos benefícios irregulares e a outra para apuração dos benefícios por incapacidade.

Nos benefícios por incapacidade a intenção é cortar o pagamento de quem não possui mais a incapacidade.

O que são benefícios irregulares

Benefícios irregulares são aqueles obtidos com documentos falsos, declarações falsas, laudos falsos, enfim, qualquer benefício que foi obtido de maneira fraudulenta.

O pente fino da Lei nº 13.846/2019 poderá convocar pessoas que recebam qualquer benefício, desde que haja indícios de irregularidade.

Quais são os benefícios por incapacidade?

Os benefícios por incapacidade são aqueles concedidos quando a pessoa sofreu uma limitação transitória ou permanente que a impede de trabalhar.

São eles:

Aposentadoria por invalidez;

Auxílio doença;

Auxílio acidente;

BPC (benefício de prestação continuada) – LOAS.

Agora que você entendeu quem serão os beneficiários sujeitos ao pente fino, vamos te contar em quais situações o INSS não poderá convocar o beneficiário.

Quem está fora do pente fino do INSS?

Existem algumas situações de pessoas que enquadram nos beneficiários que serão chamados, mas, pela lei, ele não poderá ser convocado para a perícia e estará livre o pente fino.

São eles:

Aposentados por invalidez desde que tenham 60 anos ou mais

Aposentados por invalidez INDEPENDENTE DA IDADE desde que possuam o vírus HIV

Aposentados por invalidez com idade igual ou superior a 55 anos que já recebem o benefício há mais de 15 anos

Uma vantagem para quem recebe aposentadoria por invalidez com idade igual ou superior a 55 anos é que a pessoa poderá somar o tempo de auxílio doença para totalizar os 15 anos de contribuição.

Isso é possível porque, na maioria das vezes, antes de solicitar a aposentadoria por invalidez, a pessoa recebe o auxílio doença, portanto é uma medida importante poder contabilizar este tempo para aposentadoria.

Então, para evitar o pente fino, o beneficiário poderá fazer a soma do tempo de auxílio doença + aposentadoria por invalidez para completar os 15 anos.

Importante lembrar que o auxílio doença deverá ser ligado à causa que gerou a aposentadoria.

Como sei se estou no Pente fino?

Uma informação de extrema importância é não fuja do pente fino. Não evite ser encontrado, pois isso será um prejuízo apenas para o beneficiário.

Se há convocação e o beneficiário não comparece o benefício dele será cortado e isso resulta em um grande transtorno e prejuízo.

As convocações poder ser realizadas pelos seguintes meios:

Através de e-mail (correio eletrônico)

Correspondência (correios)

Portal meu INSS (online)

Publicação no diário oficial

Então, é importante que, primeiro de tudo, você atualize o seu endereço no INSS. Certifique-se de que os seus dados de contato estão corretos.

Para o agendamento das perícias o INSS tem a obrigação de notificar o beneficiário, portanto, você será avisado.

Agora, se você quer ter certeza de que está ciente sobre a sua convocação, também é possível fazer uma consulta pelo portal meu INSS. Outro meio é ligando através do 135 e conferindo se você foi convocado.

Como evitar ser pego pelo pente fino?

Não existe uma medida para desviar do pente fino. Se você está na lista de pessoas que serão chamadas, você será chamado.

Agora que você já conhece quem são os atingidos pelo pente fino você já deve saber se o seu nome pode ou não constar na lista do INSS.

Apesar disso, é possível que você tome medidas para evitar prejuízos, ou seja, regularizar a sua situação a fim de que seja mais fácil provar a sua incapacidade.

Para quem está na lista de benefícios a serem periciados um importante passo é atualizar sua documentação. Veja quais documentos, laudos, exames e receitas de medicamentos estão desatualizados e providencie a atualização.

O laudo do beneficiário deverá conter as seguintes informações:

O número da CID (Classificação Internacional de Doenças);

Assinatura pelo médico e número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);

Data de início e agravamento da doença;

Informações sobre sequelas transitórias ou permanentes geradas pela doença ou acidente.

Facilite ao máximo a informação para o INSS a fim de evitar que equívocos na hora do INSS analisar a sua situação.

Para atualizar o seu cadastro o interessado pode fazer contato através do telefone 135 para marcar um horário de apresentação no INSS ou através do portal meu INSS.

O mais importante é que você entenda que se o seu benefício está sendo recebido por motivo justo, você está amparado legalmente e deverá continuar recebendo o benefício.

O que fazer caso eu seja pego no pente fino? Posso recorrer?

O procedimento, resumido, do pente fino será:

Convocação;

Prazo para apresentar justificativa ou agendar perícia;

Resposta do INSS sobre o recurso ou agendamento da perícia;

Perícia;

Resultado da perícia;

Prazo para recurso (para os casos que houve indeferimento do benefício);

Resposta do recurso.

Vamos supor que você foi convocado para a perícia, nesse caso, para se justificar ao INSS serão concedidos os seguintes prazos:

30 dias para trabalhadores urbanos;

60 dias para trabalhadores rurais.

Dentro desse prazo você deverá apresentar uma espécie de “defesa” ao INSS justificando porque você não deve ser convocado para a perícia.

Nesse prazo é importante contar com o auxílio de um profissional para alegar as razões certas com fundamento na lei e nos documentos para que não haja riscos da sua defesa ser rejeitada.

Caso precise desse auxílio, estamos à disposição para certificar de que a sua justificativa estará bem fundamentada de acordo com as necessidades do INSS.

Após, segue a fase da perícia.

Infelizmente é muito comum um cenário onde o beneficiário que recebe o benefício de forma justa, passar pelo pente fino e sofrer um corte.

Como já dissemos, essa medida está mobilizando muitos peritos e fazendo atendimento a muitas pessoas, no meio do processo é comum que haja erros no diagnóstico.

O INSS cortar o seu benefício através do pente fino não quer dizer que você não tem direito a ele.

Para a as pessoas que passaram pelo pente fino e receberam corte no benefício devem ficar atentas para recorrer da decisão ou até mesmo ingressar com uma demanda judicial para não deixar que injustiças aconteçam.

O que fazer se o INSS corta o meu benefício?

O primeiro passo é procurar um advogado especializado em direito previdenciário. O profissional irá ingressar com um recurso no próprio INSS questionando essa decisão do perito.

O próprio INSS poderá reestabelecer o pagamento e a situação poderá ser resolvida de forma mais prática.

Porém, existem casos em que o INSS insiste no corte do benefício e, nesse caso, é necessário entrar com uma ação judicial.

O juiz analisará as suas provas e designará outro perito para avaliar a sua situação.

Com a análise do perito judicial e as provas, você poderá ter o seu benefício reestabelecido.

Recorrer ou entrar com um processo é difícil?

Essa dúvida é muito comum entre as pessoas que possuem o benefício cortado.

Existem pessoas que acham complicado entrar com um processo ou recorrer contra a decisão do INSS e acabam perdendo um direito que é seu.

Se você está nessa situação, ou se está dentre as pessoas que podem ser chamadas pelo INSS, conte com o nosso apoio profissional.

Nossa especialidade é auxiliar pessoas a conseguirem seu benefício no INSS.

Quem teve o benefício negado nós cuidamos e acompanhamos o recurso ou processo judicial para que o interessado não precise se preocupar com nenhuma burocracia.

O importante é que você não perca o seu benefício.

A resposta do seu recurso está demorando?

Outra informação de extrema importância é que você não pode sofrer com o atraso ou erro do INSS.

Existem casos de corte de benefício no qual á decisão do INSS está errada e quando isso acontece cada mês sem pagamento é um prejuízo para o beneficiário.

Para esses casos e todos os outros onde o INSS demora para analisar o seu pedido ou recurso, você poderá ingressar com uma ação judicial só com a finalidade de obrigar o INSS a atender o seu recuso mais rápido.

Nós tratamos recorrentemente deste assunto, tendo em vista o imenso atraso do INSS para analisar solicitações e recursos hoje em dia.

Se você está com alguma dúvida sobre as medidas que podem ser tomadas no seu caso, faça contato conosco.

O pente fino tem data para acabar?

Sim, a Lei nº 13.846/2019 previu que o Programa de Revisão durará até 31 de dezembro de 2020.

Além desse período o pente fino poderá, ainda, ser prorrogado até 31 de dezembro de 2022, caso haja necessidade.

Portanto, é importante que o beneficiário busque atualizar o seu cadastro para evitar problemas futuros.

Quem participou da perícia em 2018 poderá se convocado em 2019?

Segundo a Lei nº 13.846/2019, o prazo entre uma perícia e outra é de 06 meses. Ou seja, quem foi chamado em 2018 poderá sim ser convocado em 2019.

Essa é uma dúvida muito comum entre as pessoas porque a legislação anterior previa o prazo de dois anos entre uma perícia e outra.

Meu benefício foi concedido por processo judicial, serei convocado para o pente fino?

Sim. Quem está recebendo benefício por meio de processo judicial poderá ser convocado normalmente.

Aqui vale uma exceção que são os benefícios com prazo determinado.

Se o seu benefício já tem um período para finalizar você provavelmente não será chamado, isso porque a intenção é fazer economias futuras para os cofres públicos. Então, se o seu benefício já será cortado após o prazo determinado não há necessidade de realização da perícia.

Se você está sujeito o ao pente fino do INSS entre em contato conosco e garanta que o processo para manter o seu benefício está sendo instruído da maneira correta diante do que o INSS exige.

Garanta seus direitos.



Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original por Hugo Masaki Advogado inscrito na OAB/SP nº. 297.948, graduado em 2009 pela FMU, pós-graduado em Direito Previdenciário pela Legale e pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Possui 10 anos de experiência na área consultiva e contenciosa previdenciária. Exerceu mandato de Conselheiro Representante das Empresas no Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS (atual CRSS) de 2014 a 2016 – Órgão Colegiado da Previdência Social, cuja atividade é julgar os recursos administrativos interpostos nos processos concessórios de benefícios previdenciários, elaborando relatório e voto para as sessões de julgamento da 3ª Câmara de Julgamento, participando do julgamento de aproximadamente 4.800 processos, seja como relator ou como integrante da composição.

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