Inúmeros brasileiros serão convocados para a realização da perícia médica do INSS. As convocações são feitas por cartas ou edital, disponibilizados no Diário Oficial da União.
Com a MP aprovada e se tornando lei é bom você ter o conhecimento do que é preciso ser feito caso você seja convocado para a perícia do INSS. Para ajuda-lo e tranquiliza-lo quanto a perícia à baixo damos algumas dicas do que fazer nestas situações.
O que fazer se você for convocado?
Você deverá agendar uma perícia de revisão pela Central de Atendimento do INSS, no telefone 135. O atendimento é das 7h às 22h.
Informações Importantes:
– Não perca a data agendada. Caso você agende um horário e não compareça, poderá ter seu beneficio suspenso.
– Se o seu estado de saúde se agravou e devido á isso, você não puder comparecer, peça que alguém lhe represente, em uma agencia do INSS e informe sobre a sua situação e impossibilidade de comparecimento.
O que fazer se não compareceu na perícia do INSS?
– Se você agendou e não pôde comparecer na data marcada, e também não apresentou justificativa, deverá agendar nova data para realizar o procedimento e terá o seu beneficio SUSPENSO.
Quais documentos devo levar?
– Os documentos pessoais, originais e copias de todos os atestados de saúde desde a concessão do seu beneficio.
O que o médico-perito irá questionar?
– Será analisado a sua condição de saúde desde a concessão do auxilio ou aposentadoria; A partir dos seus exames médicos, laudos e receituários, o médico perito irá definir se você está apto a continuar recebendo o beneficio ou se poderá ser restabelecido profissionalmente.
Quais são as orientações para quem foi convocado e deverá realizar a perícia médica do INSS?
Realize de seis em seis meses exames relacionados à sua enfermidade. Tenha sempre acompanhamento médico de um profissional especialista na area da sua patologia. Tenha sempre consigo os atestados referentes á todas as consultas médicas.
Passei pela perícia e foi negado o meu benefício, o que devo fazer?
Se houve discordância do resultado, você tem a possibilidade de recorrer na esfera administrativa, no próprio INSS e ainda, a oportunidade de recorrer na Justiça, aliado de um advogado especialista em Direito Previdenciário da sua confiança.
Conteúdo original CMP Prev
O regime MEI (Micro Empreendedor Individual) foi estruturado pelo Governo Federal para garantir que trabalhadores…
Se você é estudante de Ciências Contábeis com dúvidas ou uma profissional de contabilidade, é…
Em um mundo cada vez mais digital, os vídeos estão presentes em todos os lugares,…
Se tem uma coisa que ninguém quer é ver sua conta bancária comprometida, mas as…
O Fundo de Garantia do Tempo por Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com…
Perder um ente querido já é um momento complicado, mas quando surgem dúvidas sobre as…