14°C 28°C
Uberlândia, MG
Publicidade

PEPC: Não perca o prazo para validação do relatório de atividades

PEPC: Não perca o prazo para validação do relatório de atividades

04/01/2023 às 14h41 Atualizada em 04/01/2023 às 17h41
Por: Leonardo Grandchamp
Compartilhe:

Os profissionais da contabilidade que cumprem o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) têm até o dia 31 de janeiro de 2023 para validar o relatório de atividades referente ao exercício de 2022. O envio deve ser feito no sistema Web EPC, disponível em https://epc.cfc.org.br/.

Após acessar o sistema Web EPC com o número de registro e senha, os profissionais devem clicar em “Desenvolvimento Profissional” e “Relatório de Atividades”, atualizar o campo de categoria profissional e demais informações, conferir as pontuações lançadas pelas capacitadoras e incluir as atividades que precisam ser submetidas para análise, acompanhadas dos certificados de conclusão.

Devem ser listadas, no relatório, as atividades realizadas em 2022 que são pontuadas para o PEPC, de acordo com a norma NBC PG 12 (R3). Os pontos devem ser adquiridos de acordo com a área de atuação do profissional, sendo que a lista completa das categorias de área de atuação do PEPC pode ser conferida AQUI.

Leia também: Prazo de entrega da Declaração de não ocorrência de operações suspeitas de Lavagem de Dinheiro ou financiamento ao terrorismo

A pontuação mínima exigida dos profissionais obrigados ao cumprimento do PEPC em 2022 é de 40 pontos. É necessário, ainda, observar os limites mínimos e máximos da pontuação em atividades de docência, produção intelectual, atuação como participante e aquisição de conhecimento.

O cumprimento do PEPC é obrigatório para profissionais inscritos nos cadastros nacionais de Auditores Independentes (CNAI) e de Peritos Contábeis (CNPC), que atuam como auditores independentes, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência ou chefia na área contábil em empresas reguladas ou supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central do Brasil (BCB), Superintendência de Seguros Privados (Susep), Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ou classificadas como de grande porte pela Lei n.º 11.638/2007, assim como pelas entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários desta lei. Estão incluídos, ainda, os profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões.

Leia também: Benefícios da Era da Informação para o Contador

O PEPC também pode ser cumprido de forma voluntária pelos profissionais não mencionados pela norma NBC PG 12 (R3), como incentivo à atualização profissional e um diferencial na carreira.

Para mais informações sobre o PEPC, acesse o menu “Desenvolvimento Profissional” – “Programa Educação Continuada”, no portal do CRCMG.

Por Comunicação CRCMG

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
16°
Tempo limpo

Mín. 14° Máx. 28°

16° Sensação
4.12km/h Vento
72% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h46 Nascer do sol
05h47 Pôr do sol
Qui 29° 15°
Sex 29° 16°
Sáb 29° 16°
Dom 30° 17°
Seg 31° 17°
Atualizado às 07h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,68 +0,06%
Euro
R$ 6,10 +0,09%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,16%
Bitcoin
R$ 362,603,81 -2,66%
Ibovespa
124,787,08 pts 0.06%
Publicidade
Publicidade