Pessoas físicas e pequenos empreendimentos que possuem débitos de até 60 salários-mínimos, ainda podem fazer a negociação dos valores.
Isso porque continua aberto o edital que prevê a modalidade transação tributária com benefícios que incluem entrada facilitada e descontos de até 50% sobre o valor total da dívida.
Para saber como fazer a negociação, continue conosco e aproveite as condições para regularizar os débitos.
Essa modalidade é voltada às seguintes pessoas:
Vale ressaltar que os descontos não são válidos para débitos relativos a tributos do Simples Nacional e, segundo o edital, somente podem ser incluídos no acordo os débitos cujo valor não supere 60 salários mínimos.
Esta negociação inclui também débitos com contribuições sociais, que devem ser formalizadas separadamente das demais, a não ser que seu pagamento seja efetuado por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Os débitos devem ser indicados pelo interessado no momento da adesão.
Os benefícios do acordo incluem a entrada facilitada e descontos de até 50% sobre o valor total da dívida.
Para isso, será feito o cálculo do valor líquido a partir do total da dívida, o que inclui os valores que devem ser pagos como de costume, além da multa, juros e demais encargos.
A entrada é de 6% do valor líquido, calculado de acordo com o número de parcelas escolhido pelo solicitante.
Veja a tabela:
Cálculo do valor líquido(desconto no valor total) | Parcelamento da entrada(6% do valor líquido) em: | Parcelamento do restante da dívida |
50% | 5 meses | 7 meses |
40% | 6 meses | 18 meses |
30% | 7 meses | 29 meses |
20% | 8 meses | 52 meses |
A escolha das prestações depende também do valor mínimo das parcelas, ficando da seguinte forma:
O prazo máximo da negociação é de 60 meses no caso da opção por 8 meses de entrada e mais 52 meses do restante da dívida, respeitando o limite mínimo da parcela.
É importante lembrar que ao valor de cada parcela, é somado o juro Selic, acumulado mensalmente, e mais 1% do valor da parcela no mês do pagamento. A falta de pagamento de até duas parcelas resulta no cancelamento da negociação.
A adesão deve ser feita até o dia 30 de novembro no portal e-CAC. Para isso, basta acessar a plataforma e procurar pelo serviço “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor”, que está disponível no menu “Pagamentos e Parcelamentos”.
Vale ressaltar que o requerimento pela adesão suspende a tramitação de processos administrativos referentes aos débitos incluídos na transação enquanto o requerimento estiver sob análise.
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