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Pequenos negócios são beneficiados com parcelamento de dívidas no FGTS

Pequenos negócios são beneficiados com parcelamento de dívidas no FGTS

02/08/2023 às 12h08 Atualizada em 02/08/2023 às 15h08
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem por Sidney de Almeida / shutterstock
Imagem por Sidney de Almeida / shutterstock

Pequenos negócios que estão devendo ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão se beneficiar de novas regras aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para a quitação de dívidas.

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As dívidas podem ser quitadas de forma parcelada. Segundo o último relatório de gestão do Conselho Curador do FGTS, Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte poderão parcelar suas dívidas com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em até 10 anos (ou 120 meses).

Se estiverem em recuperação judicial, essas empresas terão prazo ainda maior para quitar os débitos: 144 meses.

Também definiram-se prazos para outras categorias de firmas: empresas de direito público: 100 meses; demais empresas: 85 meses.

Leia também: Quais As Vantagens E Serviços Do FGTS Digital?

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De acordo com o governo, os parcelamentos de valores devidos de FGTS serão operacionalizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho para débitos não inscritos em dívida ativa; e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para débitos inscritos em dívida ativa da União.

Já as empresas que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo, há o impedimento de o devedor inserido parcelar quaisquer débitos de FGTS.

Imagem: freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem: freepik / editado por Jornal Contábil

Como pode ser o parcelamento

O prazo do acordo de parcelamento de FGTS limita-se da seguinte maneira:

  • 85 parcelas para empresas no geral;
  • 100 parcelas para empresas de direito público;
  • 100 parcelas para empresas em processo de recuperação judicial, liquidação ou intervenção deferida;
  • 120 parcelas para empregadores amparados pela Lei Complementar nº 123/06;
  • 60 parcelas para débitos de Contribuições Sociais.

A negociação para parcelamento deve ocorrer pelo próprio empregador com a Caixa Econômica Federal.

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