O número de pessoas que recebem o benefício de pensão por morte aumentou no Brasil, segundo os dados do IBGE mais de 7 milhões de cidadãos recebem este benefício.
Pensando nessas pessoas, elaboramos o artigo de hoje, onde falaremos se quem recebe a pensão por morte do INSS pode se casar novamente, confira.
Posso perder meu benefício por me casar novamente?
Conforme Lei n.º 3.807/1960, popularmente chamada de Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), decretava que a pensão por morte se encerrava pelo casamento de pensionista do sexo feminino.
Entretanto, a Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS) que previa que o novo casamento de pensionista do sexo feminino extinguia a pensão foi revogada, ou seja, você pode se casar sem ter seu benefício suspenso.
Atenção, pois existem sim, casos onde o INSS realiza a suspensão do benefício por conta própria.
Todavia, essa suspensão não é legal porque a Lei de Benefícios da Previdência Social veio justamente para acabar com a situação anterior.
Tanto o homem como a mulher podem se casar novamente sem correr o risco da perda do benefício.
Acúmulo de Benefícios
Uma informação importante que vale a pena ressaltar é que se o novo parceiro vier a óbito, a mesma lei não dá a disponibilidade do pensionista ter direito a receber duas pensões por morte, caso elas sejam pagas pelo mesmo regime do RGPS.
Nesta situação é necessário que o pensionista escolha a pensão mais vantajosa que deseja continuar realizando seu recebimento.
Essa regra começou a valer a partir de novembro de 2019, desta maneira, aqueles que recebiam valores acumulados ou possuíam direitos a receber benefícios antes desta data, o pagamento continua mantido pelo INSS.
Outro fator que é necessário ressaltar é que os servidores municipais, estaduais e federais ficam excluídos desta determinação, além daqueles que faleceram antes de abril de 1991.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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