Quando se fala na Pensão por Morte uma das duvidas mais comuns é “Perco a pensão por morte ao me casar novamente”? Se você está atrás de respostas no artigo de hoje vamos explicar exatamente isso pra você. Acompanhe!
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento. Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era.
Se não houver filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica.
Se os pais do segurado não estão mais vivos ou se eles não dependiam dele, irmãos podem pedir o benefício. Também é necessário comprovar dependência econômica. Para irmãos, a pensão só será paga até os 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência.
Sendo direto a resposta é SIM! No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a pensão por morte constitui-se em benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado – nesse caso, chamado de instituidor. Ressalte-se que essa condição de dependência deve ser analisada no momento do falecimento do segurado. Ademais, tal benefício não necessita de carência (tempo mínimo de contribuição).
É importante destacar que, atualmente, a legislação do Regime Geral (RGPS) não prevê o cancelamento da pensão por morte em virtude de novo casamento do pensionista. Ou seja, quem recebe pensão por morte paga pelo INSS não ficará sem o benefício se, porventura, casar-se novamente.
Mas é preciso muita atenção! Existem EXCEÇÕES a essa regra! Isso se deve pois determinados Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), como por exemplo o Regime dos militares ou ainda de alguns tipos de servidores públicos, estabelecem que um novo casamento ou ainda uma nova união estável podem extinguir o direito do dependente do recebimento da pensão por morte.
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