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Perco benefícios do INSS ao deixar de contribuir?

Realizar contribuições para o INSS garante que você seja um segurado e passe a ter acesso a vários benefícios que são oferecidos pelo Instituto. 

Por isso, quando você deixa de realizar suas contribuições à Previdência Social pode acabar perdendo o direito a esses benefícios. 

Além de deixar de perder a qualidade de segurado, você também pode perder o tempo necessário de carência para dar entrada em alguns benefícios como auxílio-doença ou pensão por morte. 

No artigo de hoje vamos falar sobre a carência e como reverter essa situação referente às contribuições junto ao Instituto. 

Perco direito a todos os benefícios assim que paro de contribuir?

Você pode não perder os direitos a todos os benefícios assim que deixar de contribuir, isso porque, existe o conhecido período de graça do INSS que permite que segurados que não estejam contribuindo ou realizando atividades laborais regidos pela CLT continuem ligados ao sistema previdenciário.

Entretanto, é necessário que você saiba que o tempo de duração do período de graça pode variar conforme a modalidade de segurado, confira: 

  • Em geral, o período é de 12 meses para os trabalhadores CLT;
  • 06 meses para quem contribui na modalidade de contribuinte facultativo;
  • 03 meses para o cidadão prestar serviço militar obrigatório.

O direito ao período de graça pode ser maior quando o trabalhador já tiver efetuado mais de 120 contribuições mensais, sendo prorrogado por mais 12 meses, é possível haver outra prorrogação de mais 12 meses em situações onde o trabalhador segurado se encontra desempregado. 

Mas lembre-se que o período de graça tem um prazo para acabar, por isso é importante realizar as contribuições para ter acesso aos benefícios previdenciários. 

Qual o prazo que o trabalhador possui para não perder os direitos?

Outro ponto que precisamos mencionar é que o cidadão precisa voltar a contribuir para não perder a qualidade de segurado. 

Ao voltar a realizar as contribuições será necessário que o mesmo cumpra o período de carência, ou seja, o tempo mínimo de contribuições junto ao Instituto para assim ter direito a benefícios previdenciários, porém, ao voltar a ser um segurado o tempo cai pela metade para cada benefício.

O tempo de carência ele muda conforme o benefício que segurado deseja solicitar, confira abaixo:  

Salário-Maternidade: 10 meses de contribuição

Auxílio-Doença: 12 meses de contribuição

Aposentadoria por Invalidez: 12 meses de contribuição

Auxílio-Reclusão: 24 meses de contribuição

Aposentadoria por idade: 180 meses de contribuição 

Aqueles segurados que perderam o direito aos benefícios é necessário que sejam retomadas as contribuições para voltar a ter direito, no entanto, o tempo de carência exigido para obtenção dos benefícios cai pela metade. 

Como exemplo podemos usar o auxílio-doença onde a carência desse segurado ao invés de ser de 12 meses será de apenas 6 meses de contribuição junto ao Instituto. 

Neste sentido podemos dizer que o tempo é um fator muito importante para que o segurado não perca seus benefícios do INSS. 

Em casos de dúvidas é muito importante que você procure a ajuda de um advogado previdenciário para te orientar sobre o seu caso. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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