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Perco direito a benefícios ao me tornar MEI?

Muitos trabalhadores desejam obter uma renda extra e como maneira de formalizar seu empreendimento buscam se tornar Microempreendedores Individuais.

Porém nesse momento surgem várias dúvidas. Será que perco benefícios ao me registrar como MEI? Como ficam meus direitos trabalhistas?

Calma, que é isso que vamos te explicar no artigo de hoje, confira quais direitos o é possível perder ao se registrar como MEI. 

Lista de benefícios que você pode perder ao se tornar MEI

Existem pessoas que estão recebendo benefícios do INSS e ao aderir a modalidade MEI, podem ter seu benefício suspenso na abertura do negócio, confira:

Auxílio-Doença: caso esteja recebendo esse benefício ele será suspenso, pois ele é pago aqueles que se encontram incapazes para as atividades laborais, ao abrir o CNPJ, o beneficiário será considerado apto para retornar às atividades laborais. 

Aposentado por invalidez: assim como no caso do auxílio-doença, aquele que recebe a aposentadoria por invalidez e abre o CNPJ é considerado apto para retomar as atividades laborais. 

Recebimento de pensão pela tutela de menor de idade: quando o menor recebe um benefício de assistência por exemplo existem casos onde o benefício pode vir a ser suspenso, porém é necessário que o tutor esteja recebendo a renda que ultrapasse o valor para ter direito ao benefício. 

Posso perder benefícios trabalhistas ao me tornar MEI?

Esse é um dos maiores receios daqueles que trabalham com carteira assinada e buscam abrir um empreendimento e se tornar MEI para complementar a renda. 

Aquele que deseja se tornar MEI e possui emprego de carteira assinada, não perde direito aos seus benefícios, no entanto alguns critérios para ter acesso a alguns benefícios podem mudar, como é o caso do FGTS, PIS e o seguro desemprego, entenda mais sobre como ficam esses benefícios abaixo.

FGTS: o fundo de garantia é um direito do trabalho que empenha suas atividades sob o regime da CLT, por isso se você abrir uma MEI mas se mantiver trabalhando de carteira assinada, a empresa que o emprega continuará depositando os valores que são seus por direito e será possível o saque do fundo de garantia conforme as situações previstas pela legislação. 

PIS: mesmo abrindo um MEI o trabalhador de carteira assinada pode ter direito de receber o PIS, no intentando é necessário que ele se enquadra nos requisitos do abono para ter direito, sendo eles: 

  • Possuir 5 anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
  • Ter recebido uma remuneração média de pelo menos dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para uma pessoa jurídica durante pelo menos 30 dias ;
  • Ter seus dados registrados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Seguro desemprego: o MEI não tem direito ao seguro-desemprego, entretanto quando possui o registo na CLT ele pode sim direito ao seguro, porém terá que comprar que o negócio aberto não rende lucros o bastante para gerar seu sustento. 

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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