A aposentadoria é um marco importante na vida de todo cidadão, isso ocorre porque o trabalhador exerceu suas atividades por anos enfrentando todas as adversidades da vida.
No contexto geral podemos definir a aposentadoria como o afastamento remunerado do trabalho. Diferente do que parte da população pensa, o benefício não é concedido apenas levando em consideração a idade do trabalho, sendo considerado também o tempo de contribuição, sua condição de saúde e demais fatores.
Contudo em determinados momentos da vida, pode ser que a aposentadoria não seja a renda suficiente para que possamos sobreviver, com isso, muitas vezes o segurado acaba pensando na possibilidade de voltar a trabalhar, porém, será que o aposentado que volta a exercer atividade perde o benefício? Descubra agora!
Se eu voltar a trabalhar perco a aposentadoria?
No geral, os aposentados pelo INSS podem exercer atividade remunerada normalmente, sem o risco de perder o benefício previdenciário.
Porém, existem três casos onde o aposentado não pode seguir trabalhando e recebendo o benefício, sendo eles:
Quando recebe aposentadoria por invalidez
No geral o aposentado por invalidez não pode exercer qualquer tipo de atividade remunerada, afinal de contas o benefício é valido para a pessoa que esteja invalida, logo incapaz de exercer alguma atividade remunerada, de acordo com a lei.
Logo, o aposentado por invalidez que tenha o interesse de voltar a trabalhar deverá comunicar o INSS sobre a intenção, onde o mesmo terá o benefício cessado, contudo, em caso de incapacidade parcial permanente, pode ser que o segurado consiga receber um benefício de 50% e ainda exercer atividade remunerada.
Quando o trabalhador é servidor público estatutário
No caso do servidor público estatutário a aposentadoria extingue automaticamente o trabalho.
Quando recebe a aposentadoria especial
O segurado que recebe a aposentadoria especial não poderá exercer atividade que possa colocar em risco a saúde ou a integridade física do mesmo. Contudo, existem casos onde é possível seguir exercendo a mesma atividade, desde que não seja mais de forma permanente.
Logo quem se aposenta por motivo de atividade de risco deve diminuir o ritmo de trabalho ao modo de não se expor mais a estes riscos, desde que seja tudo documentado e comprovado.
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