Choveu, alagou, estragou… E agora? Muita gente acha que quando a chuva vem com força e causa prejuízos, não há o que fazer além de lamentar. Mas a verdade é que, em muitos casos, dá para buscar ressarcimento pelos danos. Mas, claro, é preciso agir rápido e saber exatamente quem pode ser responsabilizado pelo prejuízo.
Seja porque a energia caiu e os produtos estragaram, seja porque a água invadiu o comércio e destruiu mercadorias, há caminhos para tentar recuperar parte do que foi perdido. Mas, antes de qualquer coisa, é fundamental entender seus direitos e reunir provas.
Quem nunca passou por aquele apagão interminável, onde a comida da geladeira começa a descongelar e os prejuízos só aumentam? Mas o que muita gente não sabe é que as concessionárias de energia podem – e devem – indenizar os consumidores nesses casos.
Se a falta de energia fez você perder alimentos, medicamentos ou outros produtos perecíveis, o primeiro passo é reunir provas. Mas como fazer isso? Simples:
✔️ Tire fotos dos produtos estragados.
✔️ Guarde notas fiscais, embalagens e qualquer outro documento que comprove o valor das mercadorias.
✔️ Registre a ocorrência nos canais da concessionária dentro do prazo de 90 dias.
A empresa tem até 15 dias para responder ao pedido e, caso o ressarcimento seja aprovado, deve fazer o pagamento em até 20 dias. Mas atenção: se a concessionária não der uma resposta dentro do prazo ou se negar a indenizar, o consumidor pode buscar ajuda no Procon ou até recorrer à Justiça.
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Além das mercadorias, a queda de energia pode causar outro problema: aparelhos queimados. E, sim, isso também pode ser motivo de indenização! Mas tem um detalhe importante: o equipamento danificado não pode ser consertado antes da vistoria da concessionária.
Para pedir o ressarcimento, o consumidor deve informar à empresa quais aparelhos foram danificados e aguardar a inspeção, que deve ocorrer em até 10 dias (ou 1 dia, se for um equipamento essencial como uma geladeira usada para armazenar remédios). Se a vistoria não for feita no prazo, o Procon recomenda que o consumidor entre com uma reclamação ou busque a Justiça.
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Se o carro foi danificado em uma enchente ou atingido por uma árvore caída, há duas possibilidades:
Para qualquer pedido de ressarcimento, o mais importante é ter provas concretas do prejuízo. Mas como fazer isso da maneira certa? Aqui vão algumas dicas essenciais:
Sim! Em casos onde o poder público falhou na manutenção da cidade – como falta de limpeza de bueiros, ausência de drenagem adequada ou descaso com árvores em risco de queda –, é possível buscar uma indenização. A Constituição Federal prevê que o Estado deve reparar danos causados aos cidadãos por falhas na prestação de serviços.
Além das ações individuais, também existem ações coletivas, feitas por entidades de defesa do consumidor ou pelo Ministério Público, para obrigar o governo a tomar medidas para evitar novos desastres.
Ninguém gosta de prejuízo, mas muitas perdas causadas pela chuva podem – e devem – ser ressarcidas. Mas para isso, o consumidor precisa agir rápido, reunir provas e saber exatamente para onde recorrer.
Seja buscando ressarcimento da concessionária de energia, acionando o seguro ou até responsabilizando o poder público, o mais importante é não aceitar o prejuízo sem antes tentar uma solução. Afinal, a natureza pode ser imprevisível, mas seus direitos não são.
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