10. Homologação da rescisão: No caso de quem trabalhou mais de um ano, a lei determina que o TRTC (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) seja homologado por um sindicato ou pelo Ministério do Trabalho. Lá, um representante vai verificar o termo de rescisão para se assegurar de que tudo se encontra de acordo com a lei e dar todas as orientações ao trabalhador.
11. PLR: Ao sair da empresa, é bom ficar de olho no eventual pagamento da PLR nos meses seguintes. Algumas empresas remuneram a participação nos lucros e resultados mesmo que os funcionários não estejam mais na companhia. “O pagamento da PLR dependerá do que foi negociado na convenção coletiva”, explica o advogado Gilberto Bento Jr.. Segundo Batalha, normalmente há a previsão de recebimento do benefício de forma proporcional aos meses trabalhados no ano da dispensa.
12. Plano de saúde: Em alguns casos, você pode continuar com o plano de saúde quando sair da empresa. No entanto, o direito de permanecer com ele não vale para quando o empregador paga totalmente as mensalidades do plano — é preciso que o funcionário tenha contribuído também. E, a partir do momento em que decidir continuar com o benefício, o funcionário demitido terá de assumir o pagamento integral do plano. Além disso, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), uma “portabilidade especial”, nos casos em que o empregado pode manter o plano, permite migrar para um plano individual ou coletivo sem ter de cumprir novas carências. “Há empresas e acordos coletivos que mantêm o empregado [no plano] por determinado período. Mas não há obrigatoriedade legal”, diz Luciana Dessimoni, especializada em direito do trabalho na área da saúde, no escritório Nakano Advogados Associados. Com Época Negócios