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Perdi meu emprego. Como faço para pagar a pensão alimentícia?

por Luana Borges
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Diz a máxima popular que um dos poucos motivos que leva uma pessoa a ser presa no Brasil é deixar de pagar pensão alimentícia aos filhos. Realmente esta é uma das grandes preocupações que rondam os ex-maridos ou ex-companheiros.

Mas não se engane, não é somente o pai que tem esta obrigação. Quem tem o direito de receber a pensão é quem detém a guarda do menor. Portanto serve também para as mulheres.

Ser o responsável por uma criança é uma grande responsabilidade, não só na hora de educar, mas também na de garantir todas as condições básicas para o desenvolvimento da mesma, inclusive as materiais.  Infelizmente, em muitas das vezes, os direitos precisam chegar aos juízes porque uma das partes não cumpre o seu papel.

A pensão alimentícia foi criada justamente para garantir ao menor o básico para a sua sobrevivência. O valor da pensão pode ser acordado entre os pais ou definido através de uma ação judicial e é calculado com base em um percentual do salário mínimo. Outra forma de cálculo é baseada na renda mensal líquida do responsável que deverá pagar a pensão.

Contudo, chegamos à grande questão desta leitura de hoje. E se o responsável pelo pagamento da pensão perder seu emprego? Ele fica obrigado a pagá-la mesmo assim?

Qual o procedimento ao perder o emprego?

Realmente é uma situação bastante delicada. Porque, perante a lei, a pensão não pode deixar de ser quitada. Até mesmo porque se houver atrasos, estes serão cobrados na Justiça e terá correções e juros adicionados ao seu valor. 

O recomendado é procurar a outra parte, conversar e até mesmo baixar um pouco do valor mensal até que a situação volte ao normal. Caso a outra parte não concorde, a solução é procurar novamente o advogado para que este tome ciência do que está havendo e abrir uma ação solicitando um novo valor.

Caso já tenha ocorrido uma audiência e o valor já tenha sido determinado pelo Juiz, veja o que diz a própria lei:

O Código Civil determina, por meio de seu art. 1.699, o seguinte:

Art. 1.699 – Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

Percebam que a própria lei já faz uma previsão. Houve a mudança na situação financeira com a perda do emprego, portanto cabe a redução no valor da parcela mensal. Geralmente, o estipulado corresponde a 30% do salário mínimo.

Mas, e se nem este valor o responsável conseguir honrar? O que a lei determina? Nesta hipótese e se todas as possibilidades de cobrança já terem sido esgotadas, a pensão alimentícia deverá ser paga pelos avós.

Conclusão

Após esta leitura chega-se à conclusão de que a pensão alimentícia tem de ser paga. A redução de valor deve ser comunicada ao Juiz para que conste oficialmente no processo ou através de um advogado que entrará com um pedido de revisão.

Recorrer a um advogado de confiança para regularizar sua situação é o melhor caminho. Caso contrário poderá sofrer as penas da lei que é ser detido até que o valor seja pago ao responsável pela guarda do menor.

ANA LUZIA RODRIGUES

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