Imagem por Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Neste domingo, dia 02 de outubro, os brasileiros se preparam para ir às urnas eleger seus representantes pelos próximos 4 anos. Com a proximidade da data, a população já deve começar a organizar a documentação a ser levada para as urnas.
Então, você se dá conta que não sabe onde está o título de eleitor. O que fazer? Calma! Ao contrário do que muitos pensam, não é obrigatório portar o título eleitoral para participar do processo, mas é preciso ter em mãos um documento oficial com foto.
Vejamos a seguir como deve ser o procedimento e quais as alternativas.
Qualquer documentação válida para ter acesso às urnas é necessário que ela contenha uma foto, para fins de verificação da identidade do eleitor. Portanto, pode ser aceito:
Se o cidadão está em dia com a Justiça Eleitoral, a segunda via do Título de Eleitor está disponível gratuitamente no e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral, que contém a versão digital do documento. Este pode ser baixado para smartphone ou tablet nas plataformas iOS ou Android.
Nessa linha, para acessar o aplicativo é possível entrar com o número do CPF, sem precisar do número do título eleitoral. O e-Título é aceito como documento de identificação para quem já fez o cadastramento biométrico.
No caso dos eleitores que ainda não fizeram esse cadastro, é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que utilizar o título digital.
Outra dúvida é com relação a zona e seção eleitoral. Muita gente esquece. Sem o título na mão, como saber então? Pelo aplicativo, o eleitor também pode conferir a zona e seção eleitoral, verificar o endereço e identificar no mapa o local de votação e, até mesmo, acessar as melhores rotas para chegar a ele.
O aplicativo permite, ainda, a emissão de certidões eleitorais, o cadastramento como mesário voluntário e justificar ausência às urnas.
A pessoa também pode solicitar a certidão de quitação eleitoral, que contém todos os dados do indivíduo no cadastro eleitoral. A certidão substitui o título eleitoral para todos os fins. O documento pode ser emitido de forma rápida e prática pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para emitir a certidão, basta acessar o link Certidões, disponível na aba “Eleitor/Eleições” na parte superior da página. Em seguida, a pessoa deve selecionar “Quitação Eleitoral” na lista que aparece no centro da tela e seguir os passos indicados.
O importante é não deixar de votar e exercer a cidadania.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Uma das vantagens do Microempreendedor Individual (MEI) e que a maioria dos empreendedores não utiliza…
A advertência no trabalho pode ser entendida como uma medida educativa, que tem por objetivo…
A temporada de declaração do Imposto de Renda se aproxima e com ela as dúvidas…
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras para a Declaração do Imposto de…
A Receita Federal comunicou nesta quarta-feira (12) à Comissão Mista de Orçamento (CMO) que o…
Os microempreendedores individuais (MEI) começaram 2025 com um reajuste no valor de suas contribuições ao…