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Perdi meu título de eleitor. Será que poderei votar nas próximas eleições?

As próximas eleições no Brasil acontecem no dia 02 de outubro. Nesta data todos os brasileiros têm o poder de exercer sua cidadania e liberdade para escolher seus representantes pelos próximos quatro anos. 

Contudo, muitos só se dão conta de que perderam ou não sabem onde guardaram seus títulos de eleitor na véspera ou no dia da eleição. Será que essas pessoas não vão poder votar? Calma. Ainda há solução. Vamos abordar quais as saídas na leitura abaixo.

Documento com foto pode substituir o título de eleitor?

Se você é uma dessas pessoas que não sabe do paradeiro do seu título fique sabendo que não é obrigatório ter o título em mãos para votar, mas sim um documento oficial com foto. 

Portanto, não estar de posse do título não é desculpa para não votar. Além do mais, quem não for às urnas e não der uma justificativa oficial, terá que pagar uma multa e sua situação ficará irregular com o Tribunal Eleitoral.

Segunda via pela internet

Uma outra maneira de obter a segunda via do documento de forma gratuita é através do e-Título, isto é, um aplicativo da Justiça Eleitoral que contém a versão digital do documento. O aplicativo pode ser baixado para smartphone ou tablet nas plataformas iOS ou Android.

As pessoas que já fizeram o cadastro biométrico podem apresentar apenas o e-Título para comprovar a identidade, ficando dispensadas de exibir outro documento.

Desde 2020, ficou mais fácil acessar o aplicativo. É possível entrar com o número do CPF, sem precisar do número do título eleitoral. Para eleitores que ainda não fizeram esse tipo cadastro, é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que utilizar o título digital.

Verificação de zona e seção eleitoral

Pelo aplicativo, ainda é possível conferir a zona e seção eleitoral, verificar o endereço e identificar no mapa o local de votação e, até mesmo, acessar as melhores rotas para chegar a ele. O aplicativo permite, ainda, a emissão de certidões eleitorais, o cadastramento como mesário voluntário e justificar ausência às urnas.

Outra comodidade é que o eleitor também pode solicitar a certidão de quitação eleitoral, que contém todos os dados do indivíduo no cadastro eleitoral. A certidão substitui o título eleitoral para todos os fins. O documento pode ser emitido de forma rápida e prática pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Multa e situação irregular

Portanto, caso não tenha o título de eleitor em mãos no próximo dia 02 de outubro não é justificativa para não votar.  Há alternativas para serem seguidas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também deu até o dia 04 de maio para regularizar o documento ou para tirar a primeira via de quem vai estrear neste pleito de 2022.

De acordo com o TSE, quem não comparecer às urnas e não justificar sua ausência em até 60 dias após a eleição ou estiver fora do país em até 30 dias depois do retorno, receberá multa de R$3,51 por turno.

O valor da multa não é muito significativo, no entanto, o eleitor que não pagar a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá solicitar certidão de quitação eleitoral.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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