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Perícia contábil: saiba o que é, e quando se aplica

perícia contábil é considerada uma das áreas que está em plena expansão atualmente. Trata-se de um contador devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), e que pode exercer a sua função como perito.  

Por conta da alta concorrência no mercado da contabilidade, muitos profissionais apostam nessa profissão, e encontraram nela um campo amplo e fértil para os negócios.  

Se você não sabe o que faz a perícia contábil, e como atua esse profissional, vamos lhe contar tudo a respeito dessa profissão, que está crescendo e ganha cada vez mais visibilidade no Brasil e no mundo.

Entenda a função de perito contábil, e saiba como atua esse profissional

perícia contábil é uma atividade que está ligada a justiça, pois, se refere à conferência e reunião de materiais para servirem como provas para esclarecer ou subsidiar uma decisão relacionada a um caso de litígio.  

Para que essas provas sejam devidamente coletadas, um perito contábil é designado para a função, e precisa, obrigatoriamente, estar devidamente registrado no Conselho regional de Contabilidade.  

Existem dois tipos de perícia contábil que podem acontecer: a judicial e a extrajudicial.  


  • Pericia Judicial:

Como o próprio termo entrega, a perícia judicial acontece quando um juiz determina a necessidade da conferência de informações, dados e a coleta de provas. Nesse caso, existe um litígio.  

O perito nomeado pelo juiz não deve ter relação com nenhuma das partes, e ser completamente imparcial no caso.   

Perícia extrajudicial:

Nesse caso, o perito analisará coisas como venda e compra de empresas, bens e direitos, cálculo de indenizações, partilha de bens, liquidação de haveres, divórcio etc.  

Esse tipo de perícia é muito comum na justiça trabalhista, quando um funcionário é desligado, por exemplo, e precisa ocorrer uma conferência dos valores pagos referentes ao tempo de trabalho e a função exercida.  

O perito deve ser contratado por uma ou ambas as partes, e prestará o serviço sem que haja qualquer relação com o judiciário. Nessas ocasiões ainda não existe um litígio em andamento, e o contrato desse profissional é feito de maneira voluntária.  

Economistas e administradores podem agir como peritos contadores?

Existem casos em que economistas e administradores são contratados como perito contador em situações extrajudiciais. Embora essa seja uma prática razoavelmente frequente, é importante lembrar que esses profissionais não possuem a habilitação necessária para a realização dessa tarefa.  

Mesmo um economista com ampla experiência em finanças, ou que já tenha prestado serviços como auditor interno, cálculos financeiros etc, a competência de perícia contábil pertence apenas aos profissionais de contabilidade, e ainda assim devem ter o devido registro no CRC – Conselho Regional de Contabilidade.  

É muito importante tomar o cuidado de contratar um profissional que realmente possua conhecimento e autoridade para lidar com o assunto.  

Da mesma forma eu um contador não poderia, por exemplo, formular políticas monetárias e fiscais, coisa que é destinada à função de um economista, não se deve entregar a perícia contábil a um outro profissional que não o da contabilidade. 

Pode até parecer excesso de informação, mas é extremamente importante e relevante ressaltar isso para que você não tenha problemas futuros com a perícia contratada, e com os resultados documentados. 

Mas qual é a diferença entre um serviço de auditoria e um de perícia contábil?

Embora sejam semelhantes, e ambas tenham imensa importância dentro das ciências contábeis, as atividades do auditor e do perito contábil possuem algumas diferenças cruciais a serem consideradas. 


  • Auditoria:

No caso da auditoria, o profissional deve realizar uma profunda e minuciosa análise referente às atividades realizadas pela empresa, considerando se elas estão de acordo com as regras e regulamentos impostos pela própria instituição.  

A auditoria pode ser interna ou externa, sendo que na interna um profissional contratado da empresa é responsável por fazer as análises, além de avaliar e monitorar o controle interno da empresa.  

Já a auditoria externa é aquela em que um profissional sem vínculo com a empresa é contratado, e a sua função é examinar as demonstrações contábeis e emitir um parecer que consiga apontar falhas e acertos.  

  • Perícia contábil:

Já a perícia contábil é responsável por coletar provas físicas e jurídicas que comprovem a situação contábil da empresa. Esse tipo de perícia se baseia em aspectos como vistoria, avaliação e investigação para chegar a uma conclusão.  

Os laudos emitidos pelo perito contábil são baseados em uma série de normas técnicas pré-estipuladas, e que regem a atividade.  

Ambos os profissionais devem realizar suas funções com ética e profissionalismo, e são fundamentais para a saúde financeira da empresa. No entanto, deve-se saber a diferença para saber quando a necessidade é de um auditor, e quando é de um perito.  

Perícia contábil é uma área que chama cada vez mais a atenção dos contadores, e por isso você deve ter muita segurança na hora de contratar um profissional. 

Via Vers Contablidade

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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