Para requerer os benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença, é necessário agendar no site ou pelo telefone. Sendo que normalmente, o segurado que está empregado, o agendamento é feito pela empresa.
Com a data marcada, no dia da perícia o Segurado deve levar toda a documentação médica, como receituário, laudo médico, atestados, e a carteira de trabalho.
Importante: peça ao médico do tratamento de saúde para que forneça os maiores detalhes possíveis no laudo médico para que você tenha êxito no seu pedido.
Em regra, a perícia médica do INSS tem como intuito verificar as condições de capacidade laboral (aposentadoria por invalidez e auxílio-doença) e se há alguma redução da capacidade laborativa em decorrência de um acidente (auxílio-acidente).
O manual de perícias médicas do INSS discorre sobre a perícia:
“Não basta examinar bem e nem chegar a uma conclusão correta. É preciso registrar, no Laudo Médico de Perícia Médica, com clareza e exatidão, todos os dados fundamentais e os pormenores importantes, de forma a permitir à autoridade competente que deva manuseá-lo, inteira-sé dos dados do exame e conferir a conclusão emitida.”[
Sempre que você estiver impossibilitado de se locomover até a agência do INSS para realizar a perícia médica, é possível solicitar que a perícia ocorra no domicílio ou no hospital.
Isto é caso, na data agendada para a perícia médica presencial, o segurado não puder comparecer em razão de internação hospitalar ou restrição ao leito, deverão ser adotados os seguintes procedimentos, conforme o caso:
O representante do segurado deverá comparecer antecipadamente à Agência do INSS onde foi marcada a perícia médica para solicitar o atendimento no hospital, casa de saúde ou clínica, apresentando documento médico que comprove a impossibilidade do mesmo de deixar as dependências daquela instituição.
Deverá apresentar ainda, o telefone de contato da instituição, bem como o endereço completo, setor, quarto, ala, enfim, todas as informações para localização precisa do paciente dentro do hospital, casa de saúde ou clínica.
O representante do segurado deverá comparecer antecipadamente à Agência do INSS onde foi marcada a perícia médica para solicitar o atendimento na residência, apresentando atestado documento médico que comprove a impossibilidade de locomoção do requerente.
Deverá apresentar ainda, o telefone de contato bem como o endereço completo e, se possível, ponto de referência e informações complementares que favoreçam a localização correta do local onde o segurado se encontra.
Apesar de estar previsto em normas jurídicas e existir o procedimento, é possível que a Agência do INSS se negue a realizar a perícia no domicilio ou no hospital.
Com a negativa, o segurado pode reclamar na ouvidoria do INSS ou adotar as medidas judiciais cabíveis.
Se existe esse direito devemos fazer uso, isto porque, se não comparecer na data do agendamento e não houver qualquer justificativa o transtorno será muito maior.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo por Ian Ganciar Varella Professor. Advogado Previdenciário – Atuação: Planejamento Previdenciário, Revisão de Benefício previdenciário, Aposentadoria do INSS e SPPREV (Servidor Público). Pós graduando em Advocacia Empresarial Previdenciária e Previdência Privada, EBRADI. Pós graduando em MBA do Direito do Trabalho e Previdenciário, 2017-2018. Especialista em Direito Previdenciário – Faculdade Legale, 2016. Bacharel em Direito – UNIFIEO, 2015.
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