Certamente você já ouviu falar da perícia médica feita pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Esse procedimento se trata de um dos requisitos para a concessão de benefícios previdenciários, mas e quando não é possível realizá-lo mesmo tendo feito o agendamento?
Para orientar os segurados e servidores do INSS, foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria nº 922. O documento destaca os procedimentos necessários para remarcação da perícia médica. Continue conosco para saber quais são essas orientações.
Esse procedimento é realizado por um profissional do INSS, para atestar a condição de saúde do segurado. Sendo assim, a perícia é obrigatória para aqueles que solicitam benefícios previdenciários, como por exemplo:
Mas devido à pandemia a perícia, assim como os demais procedimentos presenciais do INSS, tiveram que ser suspensos para garantir a segurança dos segurados. Com isso, alguns serviços foram disponibilizados através da internet. É o caso da perícia médica.
Para aqueles que não podem comparecer à perícia, existe a opção de fazer a remarcação do procedimento. Nesse caso, o INSS orienta por meio da portaria que essa solicitação seja feita através do site ou aplicativo Meu INSS. Siga o passo a pass:
Aqueles que preferirem, podem entrar em contato pela Central de Atendimento no número 135. Em todo caso, tenha em mãos seus documentos pessoais como CPF e RG.
Da mesma forma, se o atendimento não puder ser realizado diante da indisponibilidade do local de atendimento, a agência fica responsável por remarcar todos os agendamentos. Nesse caso, não é preciso que o usuário faça a solicitação. Isso pode acontecer nos seguintes casos:
Os servidores da unidade devem proceder à remarcação até às 12h do dia seguinte ao fato que tenha gerado a impossibilidade de realizar a perícia. Assim, o segurado deve fazer a consulta da nova data de seu agendamento a partir das 13h do referido dia. Essa consulta também é realizada pelo Meu INSS.
Por outro lado, quando o atendimento não puder ser realizado por impossibilidade da utilização dos sistemas ou diante da ausência do profissional responsável pela perícia médica, a agência deve atender o segurado e disponibilizar uma senha direcionada para o serviço “Marcação ou Remarcação de Perícia Médica”. Depois, basta fazer o reagendamento.
Além de poder agendar ou remarcar a perícia médica quando necessário, os segurados também podem contar com outros serviços pela internet. Através do Meu INSS também são disponibilizados as seguintes opções:
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