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Perícia Indireta: Como enviar atestado médico pelo meu INSS?

Há cerca de um mês, aqui no blog, respondemos aos questionamentos dos leitores sobre a liberação do BPC e do auxílio doença sem perícia médica. Atualmente, a dúvida que paira no ar sobre o tema diz respeito ao formato do atestado para obter o acesso ao benefício dentro do sistema de PERÍCIA INDIRETA.

O informe inicial à população dizia que essa medida valeria até o dia 30 de abril. Pois bem, cá estamos e com boas notícias: enquanto durar o regime de quarentena para atendimento presencial no Instituto Nacional do Seguro Social, o modelo de serviço seguirá valendo.

Ou seja, nada de aglomerações em filas intermináveis.

Visando ajudar-lhe auxiliar a encarar o desafio que sempre enfrenta-se em qualquer solicitação de direitos feita ao órgão, trouxemos para você o passo a passo para fazer tudo certo.

E lembre-se sempre: se o seu pedido for negado, você poderá recorrer judicialmente. Os advogados especialistas em direito previdenciário da CMP Advocacia podem lhe auxiliar no que for preciso. Não deixe de agendar a sua consulta.

Uma atualização bem-vinda no momento: ampliação da renovação automática

As agências do INSS estão fechadas, em razão da pandemia que assola o País. Sendo assim, o órgão decidiu, para o bem da população, pela prorrogação automática do auxílio doença. Esse é o comunicado mais recente sobre medidas acerca do tema, divulgada pelo Diário Oficial da União.

Se antes, o segurado estava sujeito ao limite de até duas renovações automáticas, a partir de agora esse número aumenta para seis.

E NÃO, NESSES CASOS NÃO É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO!

Todos os beneficiários que solicitaram mais tempo a partir de 12 de março de 2020, além dos que já estavam agendados, serão contemplados com a decisão.

Como enviar atestado médico pelo meu INSS, dentro da Perícia Indireta?

Você tem duas opções para fazer a Perícia Indireta: acessar o Meu INSS através do site ou fazer o download do aplicativo.

Feito? Vamos lá!

1 – Cadastrando seus dados

Para criar uma nova conta, vá em “Agendar Perícia”, preencha seus dados e clique em “Não sou um Robô”. A tela a seguir pedirá que você escolha entre as opções “Perícia Inicial” e “Prorrogação de Perícia”. Escolha a primeira delas. Conforme dissemos anteriormente, se você se enquadra na situação de renovação, não há necessidade de preencher nada no momento.

2 – Responda à pergunta para ter acesso à Perícia Indireta

Com o atestado médico em mãos, responda “SIM” ao questionamento padrão que consta no passo a passo. Alertamos que não há como fazer a solicitação sem esse documento.

3 – Inserindo os documentos no sistema

Após avançar, a tela fará duas exigências: anexar documento de identificação e atestado médico. Através da câmera do seu celular, capture as imagens de ambos, faça o upload e clique em anexar.

Um alerta:
Além de conter a assinatura do médico, o papel deverá estar legível, sem rasuras e indicar o período de afastamento do trabalhador.

4 – Selecionando a agência

Mesmo que você não apresente-se fisicamente nas agências, é preciso selecionar o local. A burocracia diz respeito apenas a respeito de onde o benefício será mantido.

5 – Finalizando a solicitação

Clique na caixa indicativa de que você “declara que leu e concorda com as informações”. Depois de todas essas etapas, gere seu comprovante e salve-o.

O INSS negou seu auxílio-doença durante a Perícia Indireta?

Depois de fazer todo o cadastro, seu benefício ainda não está garantido. Um médico-perito fará a análise sobre o documento que atesta a incapacidade e o período indicado de afastamento, no formato de Perícia Indireta.

Caso você receba uma negativa do INSS, entre em contato com a CMP Advocacia. Não importa a região do Brasil em que você estiver, podemos lhe atender, fique tranquilo! Nossos advogados especialistas em direito previdenciário lhe indicarão o melhor caminho, para recorrer judicialmente da decisão.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: CMPPrev

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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