Grande parte dos cidadãos não sabem, mas esse é um direito que existe aos segurados do INSS. Existem situações onde o INSS deverá se dirigir até a pessoa para a realização da perícia medica ou ainda a realização da prova de vida.
Se você quer entender melhor como funciona esse processo e quando o INSS está obrigado a ir até a pessoa, continue acompanhando!
O cidadão que se encontra em condições que o impossibilitam de se locomover, ou ainda aqueles que estejam internados, podem exigir que a perícia médica do INSS seja realizada no local onde seja mais fácil para o segurado.
Logo, nos casos em que devido a alguma doença ou acidente o segurado se encontra impossibilitado de comparecer a uma agência do INSS para que possa passar pela avaliação do médico-perito ou ainda qualquer outra solicitação do INSS é possível que o INSS vá até a pessoa.
O segurado com mais de 80 anos também pode solicitar a visita do INSS em sua residência sem a necessidade do deslocamento até uma agência do INSS ou banco para a realização da prova de vida.
Para estas situações o INSS se torna obrigado a ir ao encontro do cidadão para realização de perícia ou prova de vida.
Caso você ou seu familiar se encontre em alguma das situações descritas anteriormente, o pedido poderá ser feito pelo próprio segurado que precise realizar a prova de vida ou perícia médica ou ainda por alguém que tenha procuração, ou seja, um documento autorizando a pessoa que cuida do segurado a realizar os pedidos.
Um exemplo muito comum que podemos dar é uma filha que cuida de sua mãe idosa e doente, por isso, essa filha acaba tendo autorização para solicitar o pedido de vista do INSS.
O agendamento pode ser feito através da plataforma Meu INSS, você pode acessar o site clicando aqui, ou ainda baixando ele em seu celular, basta procurar por “Meu INSS” na loja de aplicativos do seu celular. Vale lembrar que pela Central Telefônica 135 também é possível solicitar a perícia.
Para os casos de procuração, o mais indicado é que a pessoa entre em contato pela Central Telefônica 135, assim realizando o agendamento, pois é provável que você como procurador precise comparecer a agência do INSS para apresentar a documentação.
Fique atento! O documento que comprova a impossibilidade do segurado de se locomover à agência do INSS deve ser bem guardado, pois o mesmo será exigido no momento da visita.
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Conteúdo por Jornal Contábil, com informações Escobar Advogados Contato: atendimento@escobaradvogados.com
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