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Perícias médicas do INSS são remarcadas para 2023

Devido à greve dos peritos do INSS que durou quase dois meses e se encerrou no dia 23 de maio, os segurados estão enfrentando uma grande demora acerca dos exames periciais para ter acesso aos benefícios que exigem laudo, como é o caso do auxílio-doença.

Vale lembrar que após o fim da greve, a promessa era de que os atendimentos aos segurados seriam agilizados pelo INSS.

No entanto, a realidade é que milhares de segurados amarguram uma longa fila de espera por exames periciais, dos quais as remarcações estão sendo feitas para o início de 2023.

Como consequência, os segurados que precisam da concessão do auxílio-doença seguem sem receber o pagamento mensal do INSS e o rendimento mensal do emprego, tendo em vista que estão afastados.

Acordo entre o Ministério Público e INSS

O atraso na realização dos exames periciais vai à contramão do acordo que havia sido definido entre o Ministério Público Federal e o INSS que inclusive foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal.

Conforme acordo firmado entre o Ministério Público e o INSS, foi estabelecido prazos que variam de 30 a 90 dias para a concessão dos benefícios previdenciários, onde, os benefícios relacionados a incapacidade precisam ser liberados em até 45 dias.

Recomendação para os segurados

Os segurados que aguardam a concessão do benefício e já estão com o prazo superior ao definido pelo Ministério Público e INSS podem tomar algumas atitudes.

Nesse sentido, o segurado deve requerer uma análise pela Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos.

Caso, em até 10 dias, o pedido ainda não tenha sido concluído, o segurado deverá impetrar um mandado de segurança, através de uma liminar.

Através dessa ação, a Justiça poderá inclusive estabelecer o pagamento de uma multa ao INSS para o segurado devido o descumprimento dos prazos estabelecidos.

Além disso, é importante que em caso de atraso o segurado entre em contato com a Ouvidoria do INSS através do telefone 135 ou pela plataforma do Meu INSS.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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