Certas profissões são perigosas. A integridade da saúde e até mesmo a própria vida corre risco. Para este tipo de trabalho há uma “compensação” pecuniária que está prevista em lei.
Trata-se do adicional de periculosidade cuja verba é devida aos empregados que exercem suas funções em situações específicas que colocam em risco sua saúde, sua integridade física ou, até mesmo, sua vida.
Pois aqui vai uma nova notícias para estes profissionais. O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade.
A medida visa garantir maior proteção aos trabalhadores que estão expostos a condições de periculosidade durante seu período de trabalho. A partir dessa mudança, a exposição habitual e permanente a condições de periculosidade, e não apenas a insalubridade, será considerada para a concessão da aposentadoria especial.
A nova regulamentação garante que esses trabalhadores possam solicitar a aposentadoria especial após 25 anos de contribuição, independentemente de sua idade.
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O adicional de periculosidade tem por finalidade indenizar o trabalhador que executa atividade considerada perigosa, colocando a sua vida em risco.
Está previsto no artigo 193 da CLT e define como perigosas as atividades ou operações que exponham o trabalhador a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos, exposição à radiação ou outros tipos de violência física no exercício de profissões de segurança pessoal ou patrimonial.
O adicional de periculosidade tem o valor de 30% do salário base do trabalhador, ou seja, sem a inclusão de prêmios, gratificações e outros adicionais.
O pagamento da verba condiciona-se à identificação desse direito mediante perícia a ocorrer por médico ou engenheiro do trabalho com registro no Ministério do Trabalho.
Além disso, caso a exposição cesse ou o risco seja acabe com a aplicação de medidas de segurança, o trabalhador não receberá mais o adicional. Ou seja, não existe direito adquirido nesse caso e a remuneração do trabalhador poderá reduzir pela supressão dessa verba.
Não existe uma lista de profissões que garanta o direito ao adicional, pois o que define isso é o tipo de atividade exercida. Porém, existem algumas profissões conhecidas pelo pagamento desse adicional, como, por exemplo:
Contudo, aqui segue uma informação importante. Um ambiente em que há risco de explosão, mesmo que o empregado não trabalhe diretamente com os explosivos, ele pode receber adicional.
Já o cálculo do adicional de periculosidade é feito a partir do salário base do trabalhador e corresponde a 30% desse valor.
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Esse adicional incide sobre o salário mínimo, proporcionalmente ao grau de exposição ao agente nocivo, respeitando a seguinte regra:
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