Período de Carência é o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício, ou seja, é preciso pagar um número mínimo de contribuições ao INSS, mês a mês, para poder receber o benefício previdenciário.
A carência começa a ser contada conforme o tipo de atividade exercida bem como a época em que aconteceu a filiação, a inscrição ou a contribuição.
Benefício Carência (em meses)
Aposentadorias (por Idade, Tempo de Contribuição, do Professor, Especial, por Idade ou Tempo de Contribuição do Portador de Deficiência) 180 meses
Pensão por Morte e Auxílio-reclusão (se o cidadão não estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) não há
Auxílio-doença / Aposentadoria por invalidez 12 meses
Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial) 10 meses
Salário-maternidade (Trabalhadora Avulsa, Empregada, Empregada Doméstica) não há
Contudo, em situações excepcionais, o período de carência poderá ser melhor, e, assim, merece uma analise mais minuciosa da situação.
No mais, um conselho nosso, é, sempre fuja do “disse e não me disse” ou do “um amigo me disse”, pois, em se tratamento de direitos não cabe “achar”, mas sim agir corretamente, junto com um advogado, para saber sobre a sua situação de forma correta, sob pena de você perder seus direitos. Faça o correto!
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Passos Garcia Advocacia e Consultoria