A Covid-19 caiu no mundo como uma bomba em 2020, ninguém esperava que a vida fosse mudar tanto devido a uma pandemia, ou seja, ninguém esperava por uma pandemia. A doença começou a assombrar a humanidade que agora tenta vencê-la com uma vacina.
Muitas pessoas que foram atingidas pela doença e conseguiu vencê-la, ficou com alguma sequela. E como essas pessoas podem ser beneficiadas pelo iNSS?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante ao trabalhador o auxílio-doença para quem está incapaz para trabalhar. E quem sofre com sequelas da Covid-19 tem esse direito?
É possível que a pessoa que esteja com sequelas da Covid-19 tenha acesso ao auxílio-doença e esteja incapaz de trabalhar no momento. Terá o direito quem estiver com suas contribuições em dia.
Para o trabalhador ter o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez sem precisar cumprir a carência do INSS é preciso comprovar que está com uma doença grave, ou tenha sofrido um acidente de qualquer natureza. Para o coronavírus estar enquadrado nesta situação, é necessário seja comprovado que o seu estado de saúde é grave e o impeça de trabalhar para poder receber o auxílio sem cumprir carência.
Normalmente quando é solicitado algum benefício por incapacidade (auxílio-doença) ou aposentadoria por invalidez, é obrigatório cumprir a exigência de 12 contribuições mensais pagas pelo trabalhador, para ter direito ao benefício.
Nos casos em que a doença é grave, a carência deixará de ser obrigatória por parte do INSS, considerando os riscos da doença.
A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara (CCJC), aprovou a proposta que dispensa o período de carência para a concessão de benefícios previdenciários por incapacidade como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez em decorrência a Covid-19.
O texto garante que a doença causada pela Covid-19 e suas variantes enquanto estiver em tratamento seja incluída na lista de doenças que não precisam de carência após a filiação do trabalhador ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A proposta tramita em caráter de urgência, logo, podendo ser votada em Plenário a qualquer momento.
Conteúdo com informações de Daniela Rocha – Advogada OAB/RS 78.222. WhatsApp 51-99850-8824.
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