INSS

Período de graça: Por quanto tempo o trabalhador garante os benefícios, mesmo sem contribuir?

Boa parte dos trabalhadores brasileiros realizam arrecadações mensais junto ao INSS. Essas contribuições são fundamentais para assegurar muitos direitos previdenciários. Uma dúvida recorrente entre várias pessoas acontece quando o trabalhador deixa de contribuir por algum motivo. Será que nesse caso, ele perde o direito de receber os benefícios garantidos pelo INSS?

Tire suas dúvidas sobre o tema no decorrer do artigo.

O que é o período de graça?

O período de graça é o tempo no qual o trabalhador continua tendo direito a receber os benefícios previdenciários, mesmo sem estar contribuindo. Esse tempo acontece em situação de desemprego.

Por quanto tempo dura o período de graça?

A qualidade do segurado do INSS tem duração de 12 meses para o trabalhador demitido. Quando mesmo após esse tempo a pessoa não conseguir um novo emprego, ela poderá obter o acréscimo de 12 meses, totalizando 24 meses.

É importante destacar, que se esse trabalhador contribuiu por mais de dez anos, ele tem o direito de acrescentar mais 12 meses no seu período de graça, podendo chegar a 36 meses sem fazer arrecadações junto ao INSS.

Para ficar mais claro, acompanhe a seguir:

  • 12 meses de período de graça – trabalhador demitido;
  • 24 meses de período de graça – trabalhador demitido que permanece desempregado, após 12 meses;
  • 36 meses de período de graça – trabalhador demitido que permanece desempregado, após 12 meses e que tenha contribuído junto ao INSS por mais de 10 anos.

Como funciona o período de graça para cada tipo de segurado?

Os segurados obrigatórios têm no mínimo 12 meses de período de graça, enquanto os segurados facultativos são contemplados com seis meses de período de graça.

Quem são os segurados obrigatórios?

Os segurados obrigatórios são os trabalhadores que exercem alguma atividade remunerada, onde as arrecadações junto ao INSS acontecem de maneira obrigatória. 

Quem são os segurados facultativos?

São aquelas pessoas que não exercem nenhuma atividade remunerada e não são filiadas a nenhum outro regime previdenciário, normalmente são cidadãos que não trabalham fora, mas querem usufruir dos benefícios concedidos pelo INSS.

Quem não está em dia com as contribuições garante o período de graça?

Como vimos anteriormente, o período de graça é um benefício garantido aos trabalhadores em suas diferentes categorias. Porém o trabalhador perde esse direito se não estiver com as arrecadações em dia.

É importante destacar, que não são todos os tipos de trabalhadores que fazem as arrecadações diretamente para o INSS. No caso dos trabalhadores assalariados com carteira assinada, os recolhimentos são feitos pelo empregador.

O trabalhador que não faz as arrecadações diretamente para o INSS precisa acompanhar as suas contribuições para estar ciente se estão ou não em dia.

Como o trabalhador pode consultar os seus recolhimentos?

Para fazer a consulta, basta acessar o site do INSS, ou o aplicativo Meu INSS.

Os demais tipos de segurados (contribuinte individual, Microempreendedor Individual e segurado facultativo) podem fazer as arrecadações junto ao INSS pela Guia da Previdência Social (GPS). Lembrando que os recolhimentos acontecem mensalmente.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Ana Flavia Correa

Jornalista há 5 anos, atuou na produção de jornais locais de Minas Gerais, como repórter e editora. Trabalhou na Assessoria de Comunicação de Araguari, como redatora, editora e na realização de eventos públicos da cidade. Atualmente se dedica ao jornalismo digital, integrando a equipe do Jornal Contábil.

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