Boa parte dos trabalhadores brasileiros realizam arrecadações mensais junto ao INSS. Essas contribuições são fundamentais para assegurar muitos direitos previdenciários. Uma dúvida recorrente entre várias pessoas acontece quando o trabalhador deixa de contribuir por algum motivo. Será que nesse caso, ele perde o direito de receber os benefícios garantidos pelo INSS?
Tire suas dúvidas sobre o tema no decorrer do artigo.
O período de graça é o tempo no qual o trabalhador continua tendo direito a receber os benefícios previdenciários, mesmo sem estar contribuindo. Esse tempo acontece em situação de desemprego.
A qualidade do segurado do INSS tem duração de 12 meses para o trabalhador demitido. Quando mesmo após esse tempo a pessoa não conseguir um novo emprego, ela poderá obter o acréscimo de 12 meses, totalizando 24 meses.
É importante destacar, que se esse trabalhador contribuiu por mais de dez anos, ele tem o direito de acrescentar mais 12 meses no seu período de graça, podendo chegar a 36 meses sem fazer arrecadações junto ao INSS.
Para ficar mais claro, acompanhe a seguir:
Os segurados obrigatórios têm no mínimo 12 meses de período de graça, enquanto os segurados facultativos são contemplados com seis meses de período de graça.
Os segurados obrigatórios são os trabalhadores que exercem alguma atividade remunerada, onde as arrecadações junto ao INSS acontecem de maneira obrigatória.
São aquelas pessoas que não exercem nenhuma atividade remunerada e não são filiadas a nenhum outro regime previdenciário, normalmente são cidadãos que não trabalham fora, mas querem usufruir dos benefícios concedidos pelo INSS.
Como vimos anteriormente, o período de graça é um benefício garantido aos trabalhadores em suas diferentes categorias. Porém o trabalhador perde esse direito se não estiver com as arrecadações em dia.
É importante destacar, que não são todos os tipos de trabalhadores que fazem as arrecadações diretamente para o INSS. No caso dos trabalhadores assalariados com carteira assinada, os recolhimentos são feitos pelo empregador.
O trabalhador que não faz as arrecadações diretamente para o INSS precisa acompanhar as suas contribuições para estar ciente se estão ou não em dia.
Para fazer a consulta, basta acessar o site do INSS, ou o aplicativo Meu INSS.
Os demais tipos de segurados (contribuinte individual, Microempreendedor Individual e segurado facultativo) podem fazer as arrecadações junto ao INSS pela Guia da Previdência Social (GPS). Lembrando que os recolhimentos acontecem mensalmente.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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