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Período estudado em escola Técnica pode ser incluído na contagem da aposentadoria

Ultimamente temos sido bombardeados diariamente com inúmeras notícias sobre a reforma da previdência. Cada minuto temos novas informações sobre tempo, idade e até mesmo que, se você já tem direito tem que correr para o INSS e dar entrada na sua aposentadoria antes da reforma.

Bom, como já explicamos em outros artigos, é muito importante que antes de qualquer coisa você verifique o seu tempo de contribuição e qual será o melhor momento para sua aposentadoria, posto que, um pedido realizado um pouco cedo pode fazer grande diferença no valor que você receberá de aposentadoria.

Mas hoje, esse artigo é especial para quem já fez aquela contagem prévia e que desanimou quando descobriu que ainda faltava algum período para poder chegar na tão almejada aposentadoria.

Caso você tenha cursado o ensino fundamental ou médio em escola técnica como aluno aprendiz, pode ter incluído esse período no cálculo do seu tempo de contribuição.

Para que isso possa ocorrer, basta que tenha havido algum tipo de remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento público e o vínculo empregatício, ou seja, se você recebia pelo menos uma ajuda de alimentação ou uniforme já é suficiente para demonstrar que havia contraprestação aos serviços prestados.

Essa previsão encontra-se expressa no art. 60 XXII do decreto 3048/99:

Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:

(…)

XXII – o tempo exercido na condição de aluno-aprendiz referente ao período de aprendizado profissional realizado em escola técnica, desde que comprovada a remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento público e o vínculo empregatício.

Mas o que afinal deve ser feito para incluir esse período na contagem?

Primeiro deverá constar no seu CNIS o período em que esteve na escola técnica, e então, o período ser aceito e validado pelo INSS.

Existem diversas maneiras de conseguir provar ao INSS esse período, a principal delas é solicitando uma declaração junto a instituição em que você estudou, devendo ali constar o período e eventuais ajudas de custos e remunerações.

Se você ainda ficou com alguma dúvida, não deixe de procurar um advogado especializado em direito previdenciário, pois as vezes um mês pode fazer diferença para alcançar a sua tão sonhada aposentadoria.



Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Marins Lourenco Especialista em Direito Previdenciario, Imobiliário e Civel

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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  • Queria saber se com a reforma da previdência ainda são computados para efeito de aposentadoria o tempo que estudei em escola técnica.

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