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Período Menstrual pode liberar mulher do trabalho por três dias

A Câmara dos Deputados está analisando um projeto que, se aprovado, permitirá que as mulheres se afastem do trabalho por até três dias ao mês, durante o período menstrual. A proposta estabelece que a profissional compense as horas não trabalhadas, para que a empresa não seja prejudicada.

O Projeto de Lei 6784/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), tramita em caráter conclusivo — quando não há necessidade de ser votado em Plenário — e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se aprovada, a medida acrescentará um novo artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na parte que trata especificamente do trabalho da mulher. O autor do projeto, Carlos Bezerra, afirmou que se inspirou em notícias sobre uma empresa britânica que adotou esse tipo de licença para suas funcionárias.

“O afastamento do trabalho durante a menstruação tem respaldo científico e é defendido por médicos, levando-se em conta as alterações sofridas pelo corpo feminino durante esse período. Cerca de 70% das mulheres têm queda da produtividade do trabalho durante a menstruação, causada pelas cólicas e por outros sintomas associados a elas, como cansaço maior que o habitual, inchaço nas pernas, enjoo, cefaleia, diarreia, dores em outras regiões e vômito”, opinou o parlamentar.

De acordo com o deputado, a proposta vai beneficiar as mulheres e as empresas, já que poderão contar com a força de trabalho feminina nos momentos de maior produtividade.

Para o professor de Direito Administrativo e Gestão do Ibmec/RJ, Jerson Carneiro a regra pode ser benéfica para empregadores e funcionárias:

– Existem mulheres que enfrentam problemas seríssimos durante o período. Então, desde que haja a compensação das horas, como está previsto pelo projeto de lei, será bom para empresas e profissionais. Até a lei entrar em vigor, há também a possibilidade criação de Convenções Coletivas que poderiam beneficiar as mulheres nesses casos.

COMO FUNCIONA EM OUTROS PAÍSES

A licença menstrual também é discutida em outros países. No Japão, uma lei sobre o assunto existe desde 1947. Na Coreia do Sul, há uma lei de 2001, mas são poucas mulheres exercem esse direito.

Na Indonésia, as mulheres podem tirar dois dias por mês, porém, precisam ser examinadas por especialistas, escolhidos pela empresa, que certifiquem o estado.

Na Coréia do Sul as mulheres têm direito a licença ou a receberem extra por trabalharem durante o período menstrual e, emTaiwan, elas têm direito a três dias de afastamento. Nas Filipinas, as profissionais recebem a metade do salário durante o período de licença.

A “licença menstrual remunerada” é discutida na China, e já está em vigor nas províncias de Shanxi e Hubei. Já os empregadores da província chinesa de Anhui concedem folgas remuneradas às mulheres que sofrem de cólicas durante o período menstrual.

Na Rússia, a licença por motivos de dor menstrual foi proposta em 2013, mas não entrou em vigor. O texto que previa os dias de folga irritou muitas feministas, que não gostaram dos argumentos usados, como a licença ser merecida por causa do “desconforto emocional” e “à diminuição de competência” no trabalho supostamente causados pela menstruação. Via Extra

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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