Se você está com pouco tempo de contribuição ou pretende aumentar, ainda mais, o seu tempo de recolhimento, saiba que existem alguns períodos de atividade que você pode utilizar para aumentar o seu tempo e adiantar a sua aposentadoria.
Excluindo as aposentadorias mais simples do INSS (Aposentadoria por idade, incluindo a do Segurado Especial), a maioria dos outros benefícios precisam de um tempo de contribuição considerável para serem concedidos.
Como nos seguintes casos:
Já extinta com a Reforma da Previdência, ainda é possível se aposentar nela quem cumpriu 35 anos de tempo de contribuição, se homem, ou 30 anos de tempo de contribuição, se mulher, até o dia 12/11/2019.
Uma das modalidades da Aposentadoria por Tempo de Contribuição que exclui o temido fator previdenciário, e que continua mesmo após a Reforma.
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício garantido pelo Governo especificamente para pessoas com deficiência.
A aposentadoria “comum” foi criada para os segurados que começaram a contribuir após a Reforma e é a regra definitiva de aposentadoria pelo INSS.
Direcionadas aos segurados que já contribuíam para o INSS antes da Reforma, mas que não reuniram os requisitos para se aposentar nas regras antigas.
Existem várias possibilidades de aposentadorias para os segurados do Regime Geral de Previdência Social e cada uma com o seu tempo certo de contribuição.
Na maioria dos casos, o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para o homem ou 30 para a mulher, exceto na Aposentadoria Programa.
Aumentar o seu tempo de contribuição é bom porque:
Com a Reforma da Previdência, a maioria das aposentadorias tiveram modificações e uma delas até foi extinta (Aposentadoria por Tempo de Contribuição).
Por causa dessas alterações, foram criadas Regras de Transição para que os segurados que já contribuíam para o INSS não fossem pegos de surpresa com as mudanças.
Desse modo, essas regras foram criadas com requisitos mais brandos para quem já estava perto de se aposentar na época em que a Reforma entrou em vigor.
Muito prejudiciais ao segurado, as Regras de Transição foram instituídas com idades mínimas e tempo de contribuição maior.
Se você consiga ter mais tempo de contribuição antes da Reforma, você terá direito adquirido à lei antiga, podendo se aposentar com os melhores requisitos e com um melhor cálculo de benefício.
Confira os requisitos para as aposentadorias comuns antes da nova lei:
Se os requisitos solicitados foram reunidos até o dia 12/11/2019, o contribuinte conseguirá se aposentar pelas regras antigas, mesmo se realizar o requerimento administrativo depois dessa data.
As chances de aumentar sua aposentadoria podem ser maiores se você se aposentar em alguma das Regras de transição da Regra Definitiva que a Reforma trouxe.
A Aposentadoria por Idade é a única em que o cálculo pode aumentar o redutor do benefício, somando 1% a cada ano de contribuição do segurado.
Em outras aposentadorias, leva-se em conta, a média de suas 80% maiores contribuições.
Se os períodos que aumentam a sua contribuição forem bons, eles podem fazer com que a sua média aumente, mais as chances de ter um benefício maior após a Reforma também existem.
A maioria das Regras de Transição e a Regra Definitiva (Aposentadoria Programada) seguem o seguinte modelo de cálculo:
Não existe limitação do redutor, e existe a possibilidade de receber acima de 100% do valor da média de todos os seus recolhimentos!
Segundo a Emenda Constitucional 103/2019 que institui a Reforma da Previdência, não diz nada sobre um limite de 100% para o redutor.
Períodos que podem aumentar o seu tempo de contribuição
Existem vários períodos que podem ser utilizados para aumentar o seu tempo de contribuição!
Se você trabalhou em algum momento da sua vida no campo, saiba que você pode contabilizar esse período como tempo de contribuição para sua aposentadoria.
Qualquer atividade rural que foi exercida até novembro de 1991 pode ser calculada no seu tempo de contribuição.
Depois de novembro de 1991, o período de atividade rural só é contado para aposentadoria específica do segurado especial.
Em 2020, o STJ reconheceu que o trabalho rural exercido pelo menor é considerado para fins de aposentadoria, mesmo que realizado antes dos 12 anos de idade.
Uma criança de 4 anos não tem condições de ajudar no trabalho rural. Contudo, com 9 ou 10 anos, a criança já consegue ajudar a família nessas atividades.
Desse modo, dependendo da idade com que o segurado começou a exercer atividade rural, poderá reconhecê-la como tempo de contribuição.
Os trabalhos urbanos que foram exercidos antes dos 16 anos contam para aposentadoria, aumentando o seu tempo de contribuição, se comprovado.
Recolher em atraso
Recolher em atraso faz com que você aumente seu tempo de contribuição.
Mas o recolhimento só é considerado para fins de aposentadoria, depois do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) dos períodos solicitados.
Segurados que podem recolher em atraso:
O INSS não conta este período automaticamente, pois não tem acesso ao sistema militar.
Desse modo, você precisa apresentar o Certificado de Reservista ou Certidão da Junta Militar para incluir o tempo de serviço militar no seu tempo de contribuição.
O Decreto 3.048/1999 afirma que é possível incluir o período em que você estava em alguma escola técnica como aluno-aprendiz no seu tempo de contribuição:
Art. 188-G. O tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019 será contado de data a data, desde o início da atividade até a data do desligamento, considerados, além daqueles referidos no art. 19-C, os seguintes períodos:
IX – o tempo exercido na condição de aluno-aprendiz referente ao período de aprendizado profissional realizado em escola técnica, desde que comprovados a remuneração pelo erário, mesmo que indireta, e o vínculo empregatício.
Este entendimento está consolidado na Súmula 18 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que cita:
Para fins previdenciários, o cômputo do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz exige a comprovação de que, durante o período de aprendizado, houve simultaneamente:
(i) Retribuição consubstanciada em prestação pecuniária ou em auxílios materiais;
(ii) À conta do Orçamento;
(iii) A título de contra prestação por labor;
(iv) Na execução de bens e serviços destinados a terceiros.
É extremamente essencial que seja comprovado:
O INSS é bem rígido para considerar períodos como aprendiz, mas a Justiça possui entendimentos favoráveis aos segurados.
A atividade quando exercida sob condições insalubres ou perigosas ao segurado é considerada especial.
Como estamos falando de atividades desgastantes para os trabalhadores, que podem adquirir doenças ou afetar a sua saúde física e mental com o passar do tempo, é bem comum ver um segurado que trabalhou determinado tempo com alguma atividade especial e não trabalha mais.
E se o segurado escolher mudar de profissão, poderá converter o período exercido em atividade especial para o tempo de contribuição comum.
Dependendo apenas da atividade exercida pelo segurado.
Tipo de atividade especial | Fator utilizado para a contagem diferenciada para o homem | Fator utilizado para a contagem diferenciada para a mulher |
Para quem trabalha exposto à agentes perigosos ou insalubres. Aqui entram a maioria das atividades especiais (25 anos de atividade especial). | 1,40 | 1,20 |
Para quem trabalha especificamente em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto (20 anos de atividade especial). | 1,75 | 1,50 |
Para quem trabalha especificamente com atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção (15 anos de atividade especial). | 2,33 | 2,00 |
Só é possível utilizar os fatores para a contagem diferenciada se você exerceu atividade especial até o dia 12/11/2019, pois a Reforma da Previdência excluiu a possibilidade de fazer as conversões para os períodos a partir de 13/11/2019.
Trabalho exercido no exterior
O tempo de trabalho exercido fora do país também pode ser incluído como tempo de contribuição aqui no Brasil
Só é possível incluir o tempo trabalhado no exterior se o país em que você trabalhou tem Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil, caso contrário não será possível averbar o período de trabalho.
O Brasil possui Tratado Previdenciário Internacional com os seguintes países:
Dependendo da época em que você começou a trabalhar, pode ser que faltem algumas informações dos seus vínculos trabalhistas ou previdenciários no seu CNIS.
Como o CNIS foi criado em 1989, alguns períodos de trabalho que ocorreram antes desta data podem não constar no documento.
É necessário verificar o seu CNIS e conferir quais períodos de contribuição e trabalho não aparecem no documento no mesmo.
Documentos que devem ser apresentados ao INSS:
Se o seu trabalho foi informal, você pode ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho (caso ainda não tenha) para reconhecer o antigo vínculo de trabalho entre você e o empregador.
Desta forma, você adquire direito às verbas trabalhistas não pagas, como horas extras, férias +⅓, 13°, etc.
Depois da sentença de procedência da Justiça, você poderá pedir a averbação do período para o INSS, incluindo outras documentações que comprovem o vínculo de trabalho feito.
A Justiça do Trabalho não pode interferir diretamente no INSS, e por isso devemos apresentar documentos adicionais, além da sentença favorável.
Também existe a possibilidade de solicitar a averbação diretamente no INSS, sem passar pela Justiça do Trabalho ou enquanto sua ação estiver em tramitação.
Documentação necessária para o reconhecimento de trabalhos informais:
O período trabalhado no serviço público pode ser utilizado para aumentar o seu tempo de contribuição.
Basta solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do órgão público, e apresentar o documento para que o INSS averbe o tempo e aumente o seu tempo de recolhimento.
Os períodos que você ficou afastado do trabalho, recebendo algum benefício por incapacidade, também pode contar como tempo de contribuição.
O período de afastamento do trabalho deve ser intercalado com contribuições previdenciárias para fins de carência e tempo de contribuição.
Realize um pedido de revisão para o INSS, pois os períodos não considerados antes de receber o benefício podem ser averbados, podendo aumentar o valor da sua aposentadoria.
Se o período de trabalho foi realizado depois de aposentado, não será possível solicitar o aumento do tempo de contribuição.
A revisão pode ser feita diretamente na Justiça em alguns casos, onde os entendimentos são mais favoráveis aos segurados.
Dessa forma, só poderá ser realizada se você alegar os períodos de trabalho na hora que você fez o requerimento da aposentadoria.
De outro modo, você terá que solicitar a revisão no INSS primeiramente, e solicitar na Justiça, se for negado tiver o pedido negado.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…