PERT – Empresas que aderiram ao programa devem R$ 1,18 bilhão

As empresas que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), também conhecido como Novo Refis, devem R$ 1,18 bilhão em tributos correntes – que não entraram na renegociação -, diz a Receita Federal.

O Fisco já enviou o aviso aos devedores e fará a cobrança este mês. De acordo com a lei que criou o programa, todos os tributos vencidos a partir de maio do ano passado, inscritos ou não na Dívida Ativa da União, precisam ser pagos para que o contribuinte não seja excluído do parcelamento especial.

O Pert abrange dívidas vencidas até 30 de abril de 2017. Os contribuintes aderiram à renegociação com perdão parcial nas multas e nos juros. No entanto, a Lei nº 13.496, que instituiu o programa, estabeleceu a exigência de que todas as obrigações de contribuintes com a União após essa data estejam em dia. A inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados leva à exclusão do programa.

Cada contribuinte que aderiu ao Pert recebeu um endereço eletrônico administrado pela Receita Federal que servirá para o envio de avisos com prova de recebimento. Em dezembro, o Fisco mandou o primeiro lote de cobrança na caixa eletrônica de 405 empresas.

De acordo com a Receita, havia um montante de R$ 1,6 bilhão em aberto. Segundo o levantamento mais recente do órgão, do fim de dezembro, as empresas quitaram R$ 424 milhões, reduzindo para R$ 1,18 bilhão o valor dos tributos correntes devidos.

Neste mês, a Receita realizará a cobrança dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017 dos demais optantes pelo Pert e dará prosseguimento à cobrança e à eventual exclusão dos contribuintes já cobrados. Como o prazo de adesão ao parcelamento acabou em 14 de novembro do ano passado, quem não cumpriu as obrigações tributárias por três meses seguidos pode perder direito à renegociação.

A Receita recomenda aos contribuintes que aderiram ao Pert acessar a página do órgão na internet para verificar o marco legal que introduziu o programa. A Lei nº 13.496, a portaria e a instrução normativa que regulamentaram o parcelamento estão disponíveis no campo Legislação, no site da Receita.

Via Jornal do Comércio

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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