Nem todo mundo sabe, mas as pessoas que possuem algum tipo de deficiência podem se beneficiar com regras diferenciadas para garantir a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mais cedo. Logo, se você possua alguma deficiência e está próximo de se aposentar, ou caso queira saber sobre essa diferença nas regras, continue acompanhando!
Para identificar o segurado que possui direito ao benefício, será necessário compreender quem é considerado pessoa com deficiência pelo INSS. Isso pois os segurados são classificados com impedimentos ao longo do prazo que sejam de natureza, física, intelectual, mental ou sensorial.
Além disso, essas limitações são classificadas de três maneiras, sendo, deficiência de grau leve, médio e grave. Assim, a característica deve impossibilitar a participação de maneira plena na sociedade, que seja exercida em pé de igualdade de condições com as demais pessoas.
Logo, para reconhecimento da deficiência se faz necessário a perícia médica para avaliação e aval do INSS. Nessa perícia, o médico perito fica responsável por avaliar a condição do cidadão, com base na documentação apresentada, afim de concluir em laudo médico qual é o grau e a dificuldade do trabalhador.
O cidadão que possua alguma deficiência tem direito de se aposentar com regras um pouco diferentes dos demais trabalhadores, seja no caso da aposentadoria por idade quanto na aposentadoria por tempo de contribuição.
Aposentadoria por idade
O cidadão com algum tipo de deficiência, no caso da aposentadoria por idade, deverá cumprir o tempo mínimo de 15 anos de contribuição e ter uma idade de pelo menos 60 anos no caso dos homens e 55 anos no caso das mulheres. O que se resume a 5 anos a menos dos demais trabalhadores.
Aposentadoria por tempo de contribuição
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, os requisitos são um pouco mais complexo, tendo em vista que será necessário que o trabalhador cumpra o período de contribuição que dependerá do grau de deficiência.
Assim, no caso dos homens, o tempo de contribuição será:
No caso das mulheres, o tempo de contribuição será:
Após a promulgação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, o benefício é pago considerando 100% das contribuições realizadas, o que pode reduzir o valor da aposentadoria. Além disso, vale lembrar que o pagamento do benefício varia da seguinte forma:
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