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Pessoas com autismo têm direito a quais benefícios do INSS?

Pessoas com autismo têm direito a quais benefícios do INSS?

25/10/2022 às 13h00 Atualizada em 25/10/2022 às 16h00
Por: Lucas Machado
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Imagem por @sewcream / freepik
Imagem por @sewcream / freepik

O espectro do autismo trata-se de um condição que possui diversas facetas e classificações, logo, de imediato vale esclarecer que não uma única definição, que naturalmente limita todo um cenário. Em suma, podemos dizer que o Transtorno do Espectro Autista (TEA), é um distúrbio ligado, principalmente, a um desenvolvimento atípico da linguagem, que afeta diretamente a interação social do sujeito. 

Para classificar a condição, são determinados níveis de gravidade que estão intrinsecamente ligados à necessidade de suporte que a pessoa enquadrada no espectro precisa. Neste ponto, cabe ressaltar que o autismo não trata de um doença, mas sim de um quadro ao qual a pessoa necessita apoio para realização de diferentes atividades, ou desenvolvimento de habilidades distintas. 

Ainda sim, para facilitar a compreensão do quadro, é importante pontuar alguns padrões e sintomas do benefício. Neste intuito, podemos destacar que na infância é comum surgirem dificuldades na aprendizagem, atrasos quanto ao desenvolvimento da comunicação, sensibilidade a certos sons, problemas motores, dificuldade com contato visual, dentre outros sinais que podem ser dos mais variados. 

Em relação à fase adulta, é possível notar padrões relacionados a isolamento ou distanciamento social, e dificuldades para entender a linguagem de terceiros. Neste segundo aspecto, é comum que a pessoa não consiga reconhecer com clareza, expressões, linguagem corporal, gírias, figuras de linguagem e emoções, dos outros. 

De todo modo, cidadãos enquadrados em diferentes níveis do espectro autista, possuem direitos específicos previstos em lei. Conforme a legislação brasileira, pessoas com TEA, são consideradas PCDs (Pessoas com Deficiência), logo, à elas é garantida a proteção previdenciária e assistencial. 

Entenda os direitos da pessoa com autismo  

Entendendo que quando estamos falando de espectro de autismo, encontramos diferentes tipos de condição e classificações, os direitos e proventos concedidos ao referido público também poderão variar. No âmbito do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é possível que pessoas com TEA tenham direito aos seguintes benefícios: 

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, seja por idade ou tempo de contribuição; 
  • Aposentadoria por invalidez, concedida a quem está permanentemente incapacitada para o trabalho; 
  • Benefício por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença; 
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), provento de natureza social-assistencial, também concedido a pessoas com deficiência. 

Como bem se sabe, cada um dos benefícios listados possuem regras específicas, ou seja, existem critérios que, quando atendidos, irão viabilizar a concessão dos pagamentos mensais do INSS. Em outras palavras, os requisitos necessários e o público alvo irão variar. 

No entanto, considerando que para efeitos legais, cidadãos enquadrados no espectro são consideradas PCDs, portanto, daremos um maior destaque neste artigo, para a aposentadoria da pessoa com deficiência e para o BPC/Loas. Dito isso, continue sua leitura e entenda mais sobre ambos os benefícios. 

Aposentadoria da pessoa com deficiência 

Em suma, esta modalidade de aposentadoria possui critérios “mais leves”, quando comparados aos exigidos a pessoas que não possuem deficiência. Ainda sim, para se aposentar desta maneira, será necessário passar pela perícia médica do INSS, procedimento que servirá para atestar a existência e o nível de gravidade da condição. 

Quanto aos demais critérios, existem dois grupos de regras em que o segurado com espectro de autismo pode se enquadrar, sendo possível se aposentar por idade, ou por tempo de contribuição. Confira abaixo, quais são os requisitos, hoje, solicitados pelo INSS: 

Aposentadoria do PCD por idade

Neste caso, será necessário atingir uma certa faixa etária, além de cumprir com mínimo de contribuições exigidas pelo INSS. Confira: 

Critérios a serem consideradosNo caso de homensNo caso de mulheres
Idade mínima 60 anos55 anos
Tempo de contribuição15 anos15 anos

Aposentadoria do PCD por tempo de contribuição

Aqui, será dispensado algum critério de idade, entretanto, os requisitos voltados ao tempo de contribuição são maiores e variam conforme o grau do autismo. Confira: 

Grau da condiçãoNo caso de homensNo caso de mulheres
Leve33 anos de tempo de contribuição28 anos de tempo de contribuição
Moderado29 anos de tempo de contribuição24 anos de tempo de contribuição
Grave25 anos de tempo de contribuição20 anos de tempo de contribuição

BPC/Loas

A partir da análise das regras listadas no tópico anterior, ficou claro que não é possível se aposentar pelo INSS, sem nunca ter contribuído. Ou seja, a grosso modo, quem nunca trabalhou não consegue cumprir com os critérios da aposentadoria. 

No entanto, é comum que pessoas realmente não cumpram com esse perfil, ou até mesmo nem sequer tenham atingido a idade necessária para começar a contribuir com a previdência. O problema é quando a família não possui condições financeiras para arcar com os custos voltados ao sustento, e as eventuais despesas que a condição vinda do espectro de autismo pode trazer. 

Este cenário é, justamente, aquele que o BPC se propõe a amparar. Em suma, o benefício trata-se de um benefício assistencial, logo, não exige que a pessoa tenha realizado contribuições previdenciárias. Os critérios aqui são, basicamente, relacionados ao limite de renda permitida.  

Regras para o recebimento do BPC para a pessoa com autismo

  • Ser PCD, ou seja, ter algum impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Não há nenhum critério voltado a idade mínima, aliás, até mesmo crianças e adolescentes podem receber; 
  • Possuir a inscrição no Cadastro Único (Cadúnico) para programas sociais. O registro no sistema é feito nas unidades físicas do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), presentes nos municípios; 
  • Se enquadrar no limite de renda permitido. Em suma, a família deve ter uma renda per capita de no máximo ¼ do salário mínimo, ou seja, a renda total deve dar até R$ 303 por pessoa, conforme o piso nacional vigente em 2022. 

Em resumo, no caso de autismo, podemos dizer que o BPC/Loas é direcionado a famílias em vulnerabilidade social, inscritas no Cadúnico.

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