O espectro do autismo trata-se de um condição que possui diversas facetas e classificações, logo, de imediato vale esclarecer que não uma única definição, que naturalmente limita todo um cenário. Em suma, podemos dizer que o Transtorno do Espectro Autista (TEA), é um distúrbio ligado, principalmente, a um desenvolvimento atípico da linguagem, que afeta diretamente a interação social do sujeito.
Para classificar a condição, são determinados níveis de gravidade que estão intrinsecamente ligados à necessidade de suporte que a pessoa enquadrada no espectro precisa. Neste ponto, cabe ressaltar que o autismo não trata de um doença, mas sim de um quadro ao qual a pessoa necessita apoio para realização de diferentes atividades, ou desenvolvimento de habilidades distintas.
Ainda sim, para facilitar a compreensão do quadro, é importante pontuar alguns padrões e sintomas do benefício. Neste intuito, podemos destacar que na infância é comum surgirem dificuldades na aprendizagem, atrasos quanto ao desenvolvimento da comunicação, sensibilidade a certos sons, problemas motores, dificuldade com contato visual, dentre outros sinais que podem ser dos mais variados.
Em relação à fase adulta, é possível notar padrões relacionados a isolamento ou distanciamento social, e dificuldades para entender a linguagem de terceiros. Neste segundo aspecto, é comum que a pessoa não consiga reconhecer com clareza, expressões, linguagem corporal, gírias, figuras de linguagem e emoções, dos outros.
De todo modo, cidadãos enquadrados em diferentes níveis do espectro autista, possuem direitos específicos previstos em lei. Conforme a legislação brasileira, pessoas com TEA, são consideradas PCDs (Pessoas com Deficiência), logo, à elas é garantida a proteção previdenciária e assistencial.
Entendendo que quando estamos falando de espectro de autismo, encontramos diferentes tipos de condição e classificações, os direitos e proventos concedidos ao referido público também poderão variar. No âmbito do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é possível que pessoas com TEA tenham direito aos seguintes benefícios:
Como bem se sabe, cada um dos benefícios listados possuem regras específicas, ou seja, existem critérios que, quando atendidos, irão viabilizar a concessão dos pagamentos mensais do INSS. Em outras palavras, os requisitos necessários e o público alvo irão variar.
No entanto, considerando que para efeitos legais, cidadãos enquadrados no espectro são consideradas PCDs, portanto, daremos um maior destaque neste artigo, para a aposentadoria da pessoa com deficiência e para o BPC/Loas. Dito isso, continue sua leitura e entenda mais sobre ambos os benefícios.
Em suma, esta modalidade de aposentadoria possui critérios “mais leves”, quando comparados aos exigidos a pessoas que não possuem deficiência. Ainda sim, para se aposentar desta maneira, será necessário passar pela perícia médica do INSS, procedimento que servirá para atestar a existência e o nível de gravidade da condição.
Quanto aos demais critérios, existem dois grupos de regras em que o segurado com espectro de autismo pode se enquadrar, sendo possível se aposentar por idade, ou por tempo de contribuição. Confira abaixo, quais são os requisitos, hoje, solicitados pelo INSS:
Neste caso, será necessário atingir uma certa faixa etária, além de cumprir com mínimo de contribuições exigidas pelo INSS. Confira:
Critérios a serem considerados | No caso de homens | No caso de mulheres |
Idade mínima | 60 anos | 55 anos |
Tempo de contribuição | 15 anos | 15 anos |
Aqui, será dispensado algum critério de idade, entretanto, os requisitos voltados ao tempo de contribuição são maiores e variam conforme o grau do autismo. Confira:
Grau da condição | No caso de homens | No caso de mulheres |
Leve | 33 anos de tempo de contribuição | 28 anos de tempo de contribuição |
Moderado | 29 anos de tempo de contribuição | 24 anos de tempo de contribuição |
Grave | 25 anos de tempo de contribuição | 20 anos de tempo de contribuição |
A partir da análise das regras listadas no tópico anterior, ficou claro que não é possível se aposentar pelo INSS, sem nunca ter contribuído. Ou seja, a grosso modo, quem nunca trabalhou não consegue cumprir com os critérios da aposentadoria.
No entanto, é comum que pessoas realmente não cumpram com esse perfil, ou até mesmo nem sequer tenham atingido a idade necessária para começar a contribuir com a previdência. O problema é quando a família não possui condições financeiras para arcar com os custos voltados ao sustento, e as eventuais despesas que a condição vinda do espectro de autismo pode trazer.
Este cenário é, justamente, aquele que o BPC se propõe a amparar. Em suma, o benefício trata-se de um benefício assistencial, logo, não exige que a pessoa tenha realizado contribuições previdenciárias. Os critérios aqui são, basicamente, relacionados ao limite de renda permitida.
Regras para o recebimento do BPC para a pessoa com autismo
Em resumo, no caso de autismo, podemos dizer que o BPC/Loas é direcionado a famílias em vulnerabilidade social, inscritas no Cadúnico.
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