O governo federal isenta cidadãos brasileiros que possuem doenças graves de pagar o Imposto de Renda. Entre essas enfermidades encontra-se o câncer.
Estamos na Campanha Novembro Azul onde chamamos a atenção para a prevenção do câncer de próstata e a importância em realizar exames periódicos.
Todavia, quem tem câncer dispõe da isenção de pagar o imposto de renda. Mas para isso é preciso cumprir o requisito de estar aposentado a fim de deixar de ter o imposto descontado da sua folha de pagamento.
Quer saber mais detalhes sobre o assunto? Acompanhe:
Trata-se do direito de não pagar o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) que é um percentual cobrado a partir dos rendimentos do segurado.
Tratando-se da isenção de renda por câncer, isso significa dizer especificamente que se trata da isenção de imposto da renda percebida através dos valores da aposentadoria. Isso exclui propositalmente outras fontes de renda que o indivíduo possa ter.
A exigência é de que a pessoa esteja aposentada para poder receber o benefício. Além disso, é claro, a lei estabelece a necessidade de laudo médico que indique a existência da doença para que o benefício seja concedido.
Para pedir a isenção de imposto de renda é necessário solicitar a perícia médica oficial no INSS. Um médico perito avaliará o estado de saúde para gerar um laudo, que determina se a pessoa tem a condição médica ou não.
Além disso, o laudo pode apontar o tempo de início da condição, o que pode ser útil para a determinação de questões de restituição sobre períodos em que o imposto já foi pago de forma indevida.
Para acessar este direito pela justiça, sem depender da espera e do resultado do INSS, é possível recorrer à Justiça Federal por meio de um advogado.
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Os valores pagos de imposto de renda sobre os rendimentos da aposentadoria em um período em que o indivíduo comprovadamente já tinha a condição de saúde observada no laudo podem ser restituídos ou compensados.
Nesta modalidade, a atuação “retroativa” do direito permite que seus efeitos sejam aplicados sobre pagamentos passados e devolvidos no presente, devidamente corrigidos pelo tempo transcorrido. Isso exige a comprovação de todos os requisitos, incluindo o laudo médico que reconheça que a condição já existia em períodos anteriores.
Apenas as doenças graves da lista abaixo podem receber a isenção:
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Para solicitar a isenção, é preciso fazer um requerimento junto ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria, reforma ou pensão da pessoa que tem a doença.
Para fazer o requerimento, você terá que:
Se o procedimento realizado por serviço médico oficial não for possível, você precisará entregar o laudo pericial no órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria e checar os próximos passos requisitados por essa instituição.
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