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O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acometido por doenças graves que o deixam incapacitado para trabalhar e tenham contribuído com a Previdência Social, terá direito a benefícios oferecido pelo Instituto.
Os benefícios são: auxílio por incapacidade temporária (mais conhecido como auxílio-doença) e auxílio por incapacidade permanente (conhecido como aposentadoria por invalidez), inclusive o 13º salário. Geralmente o INSS exige que o segurado cumpra uma carência de 12 meses para ter direito ao benefício.
Porém, nos casos de doenças graves como o câncer, não será necessário a comprovação de 12 meses de contribuição. No entanto, será preciso comprovar, a doença incapacitante, e que também estava contribuindo no último ano antes de adoecer.
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Para liberar o benefício, o INSS fará um cálculo a partir da média das últimas 12 contribuições feitas pelo beneficiário, sendo que o menor valor do benefício será o salário mínimo (em 2022, R$ 1.212) e o valor máximo deverá respeitar o teto do INSS que, atualmente, equivale a R$ 7.087,22. Esse valor mudará após o reajuste do salário mínimo a partir de 1° de janeiro de 2023.
O INSS deverá pagar o benefício enquanto durar a incapacidade de trabalho para as concessões temporárias. Já o aposentado por invalidez deverá passar por uma avaliação a cada dois anos para ser verificado se ele já está em condições de voltar a trabalhar.
Mas cuidado, se você se recuperar e continuar recebendo o benefício, a autarquia terá o direito de processar o segurado e exigir que ele devolva o dinheiro recebido indevidamente.
Portadores de doenças que não estão contidas na lista da legislação brasileira, só vão conseguir ter direito aos benefícios após mover uma ação judicial. Mesmo assim, a Justiça verificará o impacto que essa doença causa na vida da pessoa.
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O segurado deverá solicitar o benefício previdenciário através do site ou aplicativo Meu INSS. Também é possível ligar para a central de atendimento, telefone 135. É imprescindível que haja atestados e exames comprobatórios da doença no ato da solicitação.
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