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Pessoas com doenças graves têm direito a benefícios do INSS

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acometido por doenças graves  que o deixam incapacitado para trabalhar e tenham contribuído com a Previdência Social, terá direito a benefícios oferecido pelo Instituto.

Os benefícios são: auxílio por incapacidade temporária (mais conhecido como auxílio-doença) e auxílio por incapacidade permanente (conhecido como aposentadoria por invalidez), inclusive o 13º salário. Geralmente o INSS exige que o segurado cumpra uma carência de 12 meses para ter direito ao benefício.

Porém, nos casos de doenças graves como o câncer, não será necessário a comprovação de 12 meses de contribuição. No entanto, será preciso comprovar, a doença incapacitante, e que também estava contribuindo no último ano antes de adoecer.

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Para liberar o benefício, o INSS fará um cálculo a partir da média das últimas 12 contribuições feitas pelo beneficiário, sendo que o menor valor do benefício será o salário mínimo (em 2022, R$ 1.212) e o valor máximo deverá respeitar o teto do INSS que, atualmente, equivale a R$ 7.087,22. Esse valor mudará após o reajuste do salário mínimo a partir de 1° de janeiro de 2023.

Quanto tempo dura o benefício?

O INSS deverá pagar o benefício enquanto durar a incapacidade de trabalho para as concessões temporárias. Já o aposentado por invalidez deverá passar por uma avaliação a cada dois anos para ser verificado se ele já está em condições de voltar a trabalhar.

Mas cuidado, se você se recuperar e continuar recebendo o benefício, a autarquia terá o direito de processar o segurado e exigir que ele devolva o dinheiro recebido indevidamente.

Quais doenças são isentas de carência?

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
  • transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante (também conhecida como espondiloartrose anquilosante, que inclusive é a denominação trazida na Lei n. 8.213/1991 e no Decreto n. 3.048/199);
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla;
  • acidente vascular encefálico (agudo); e
  • abdome agudo cirúrgico.

Outras doenças que não estão na lista terão direito?

Portadores de doenças que não estão contidas na lista da legislação brasileira, só vão conseguir ter direito aos benefícios após mover uma ação judicial. Mesmo assim, a Justiça verificará o impacto que essa doença causa na vida da pessoa.

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Como solicitar tais benefícios?

O segurado deverá solicitar o benefício previdenciário através do site ou aplicativo Meu INSS. Também é possível ligar para a central de atendimento, telefone 135. É imprescindível que haja atestados e exames comprobatórios da doença no ato da solicitação.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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