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Pessoas com nome sujo vão mesmo perder a CNH? Entenda o caso

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 10, tornar constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.

Sendo mais claro, a partir de agora a Justiça poderá determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim como o passaporte de pessoas endividadas.

Outro ponto que chamou bastante atenção é que essas pessoas inadimplentes poderão ser barradas de prestar concursos públicos e, participar de licitações conforme decisão acatada pelo STF.

Vou perder a CNH por estar inadimplente?

Calma! Muita gente está achando que somente por estar inadimplente, com o nome sujo já terá sua carteira de motorista suspensa, ou ainda estará proibido de participar de concursos públicos.

Afinal, pouca gente fica negativada porque simplesmente quer. A maioria dos brasileiros que estão com nome sujo, estão assim devido a problemas financeiros.

Dessa forma, as apreensões e restrições só poderão ocorrer através de decisão judicial, assim sendo, não basta apenas estar com o nome sujo, por uma ou outra conta, que você correrá estes riscos.

Dessa forma, o relator concluiu que a medida é sim válida “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, além disso será preciso que sejam coerentes com a irregularidade cometida pelo inadimplente.

Logo, pessoas que estão inadimplentes e que utilizam a carteira de motorista, por exemplo, para trabalhar, não perderão o direito de dirigir justamente por se atender aos direitos fundamentais de proporção e razoabilidade.

Qual dívida pode ser cobrada judicialmente?

Da mesma forma que existe certo alívio que, somente através de ordem judicial, os inadimplentes podem sofrer com as penalidades, existe um outro ponto de alerta.

Isso porque, qualquer dívida, independente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente, mas para que se chegue em um processo correndo na justiça é necessário analisar alguns pontos.

Primeiro, a instituição deverá tentar negociar suas dívidas de diversas formas, desde contatos por telefone, cartas até mesmo por e-mail. Assim, caso não seja possível negociar, o inadimplente poderá receber uma notificação para comparecer em tribunal.

Mas lembre-se que entrar com processo judicial para requerer o pagamento da dívida é um processo caro, sendo assim, não são pequenos valores que farão com que as instituições corram através da Justiça para reaver os valores.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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