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Pessoas enfermas podem ser desobrigadas do Imposto de Renda, saiba quais doenças garantem a isenção

Todos nós sabemos como é complicado viver com uma doença grave ou crônica, o governo também tem consciência de que pessoas acometidas por enfermidades podem necessitar de mais recursos para a manutenção de sua saúde. 

Por causa disso, esses indivíduos podem ter acesso a algumas isenções oferecidas pela União para amenizar a situação delas. A Declaração do Imposto de Renda é um dos tributos que deixam de ser obrigação para as pessoas que tenham algumas das doenças previstas pela legislação. 

Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

A isenção do Imposto de Renda é garantida para aqueles que convivem com a AIDS, para amenizar a situação desses indivíduos que precisam de recursos para cuidar da sua saúde, o governo possibilita a desobrigação fiscal. 

Cardiopatia, nefropatia e hepatopatia grave

Aqueles que possuírem algumas dessas doenças pode sim ser isento da obrigação fiscal, basta agendar a perícia médica do INSS para a obtenção da isenção do governo federal, é possível apresentar relatórios e laudos médicos no dia do procedimento.

Doença de Paget, em estados avançados e Parkinson

Tanto o transtorno crônico que acomete o esqueleto do indivíduo quanto a doença de Parkinson são passíveis da isenção. O esquema de solicitação é o mesmo para todos os que tiverem alguma das doenças previstas pela Lei. 

Contaminação por radiação e cegueira

A contaminação por radiação deve ser diagnosticada pela medicina especializada, caso isso ocorra a pessoa poderá requerer a isenção fiscal, o mesmo vale para aqueles indivíduos que forem acometidos pela cegueira. 

Alienação mental, hanseníase e esclerose múltipla

Essas enfermidades também fazem parte do pacote de doenças que são consideradas adequadas para a liberação da isenção fiscal. Os indivíduos devem passar pela perícia médica do INSS, basta realizar o agendamento do procedimento previdenciário. 

Tuberculose ativa, fibrose cística, espondiloartrose anquilosante e neoplasia maligna

Às quatro enfermidades também são desobrigadas de realizar o pagamento do tributo referente ao Imposto de Renda. A solicitação da desobrigação pode ser realizada através do Meu INSS, com o agendamento da perícia médica e comprovação da situação do requerente. 

Síndrome de Talidomida e paralisia irreversível e incapacitante

São desobrigados dos tributos aqueles que possuírem a síndrome comprovada e a paralisia irreversível. A desobrigação para as pessoas acometidas por qualquer uma das enfermidades mencionadas está prevista pela Lei 7.713/1988.

Aqueles que sofrerem acidentes de trabalho também podem solicitar o benefício fiscal. O agendamento da perícia pode ser feito tanto pelo aplicativo do INSS quanto pelo site oficial. 

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Iana Filizola

Bacharelado em filosofia pela UnB, trabalha com a escrita profissional há cerca de dois anos. Tendo iniciado a carreira como redatora de conteúdos para “web”, integra a equipe do Jornal Contábil desenvolvendo temas informativos e factíveis sobre o cenário atual.

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