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Pessoas físicas e jurídicas que tiverem dívidas com o FGTS terão seus dados divulgados

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN 636/2020, na qual disciplina a divulgação de informações relativas à dívida ativa da União e do FGTS e seus devedores.

De acordo com a referida portaria, as pessoas físicas ou jurídicas que possuem dívidas com a Fazenda Nacional ou com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão seus dados cadastrais expostos.

Serão divulgados dados relativos à inscrição em dívida ativa da União ou do FGTS, bem como dados cadastrais públicos do devedor, sendo ocultado apenas os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores da inscrição da pessoa física no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

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A divulgação não contemplará as dívidas em que:

  • tenha ocorrido qualquer hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos da lei;
  • tenha sido ajuizada ação, com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei.

As dívidas mencionadas acima não serão divulgadas por serem consideradas em situação regular, enquanto aquelas não abrangidos nestas situações, são considerados em situação irregular.

Nota: A relação divulgada será atualizada periodicamente.

Devedor que Não Quer seu Nome na Lista de Devedores

O devedor que desejar discutir sua inclusão na Lista de Devedores poderá apresentar requerimento de revisão de dívida inscrita, por meio do Portal REGULARIZE, indicando o motivo pelo qual a dívida é indevida, os fundamentos que justificam o pedido e os documentos comprobatórios.

Fonte: Portaria PGFN 636/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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