É comum conhecermos alguém que sofre de diabetes, seja amigo, ou algum familiar, no assunto de hoje, vamos esclarecer uma dúvida que muitas pessoas não sabem, que está relacionada aos direitos previdenciários deste cidadão.
Afinal, a pessoa com diabetes pode ser aposentada por invalidez? Confira!
Quem sofre de diabetes sabe que o que causa esta doença é a falta ou a má absorção de insulina, pois, este hormônio promove o aproveitamento da glicose como energia para o nosso corpo, o que resulta em muito açúcar no sangue.
Dependendo do grau da (diabetes), ela pode ser agravada e o paciente pode ficar debilitado a ponto de não poder exercer suas atividades laborais
Quando isto acontece, o auxílio-doença pode ajudar muito para o tratamento da doença, pois este ampara financeiramente o segurado que este incapacitado de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias.
Caso seja comprovado a incapacidade é possível sim, porém, se a perícia médica constatar que o segurado tem condições de exercer suas atividades laborais, o mesmo não será concedido, lembrando quando a incapacidade for temporária a pessoa é afastada de suas atividades laborais por um determinado tempo, quando é incapacidade permanente o segurado não tem condições de exercer suas atividades por tempo indeterminado.
Todo segurado que precisar requerer o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, é necessário passar por uma perícia médica, isto é necessário para que o perito médico comprove a tal incapacidade.
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Conteúdo escrito por Laís Oliveira
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