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PGDAS-D: como declarar, emitir e consultar

Para cumprir as exigências fiscais, empresas optantes pelo Simples Nacional precisam acessar o PGDAS-D. Ou seja, é importante que os contadores entendam como funciona esse sistema online para auxiliar seus clientes.

Apesar de parecer uma sigla complicada, não é difícil acessar o PGDAS-D e gerar a guia de pagamento para quitar todos os impostos devidos do mês.

A guia fica disponível pelo site da Receita Federal. Esse sistema deve ser acessado mensalmente, com a utilização do certificado digital ou código de acesso.

O PGDAS vai ajudar no cumprimento dos vários impostos pagos pelos empreendedores optantes pelo Simples Nacional.

Quer entender mais sobre esse programa e sua funcionalidade? Acompanhe a leitura!

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O que é PGDAS?

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional para o contribuinte fazer o cálculo dos impostos a serem pagos mensalmente, declarar receita e emitir a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O Microempreendedor Individual (MEI) está isento do uso do PGDAS, pois a categoria tem um local específico para a geração da sua guia de impostos mensais, o PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.

Portanto, se o seu negócio se enquadra a qualquer natureza jurídica e for optante do Simples Nacional, você precisa acessar o PGDAS mensalmente para gerar a guia dos impostos. 

Além de conseguir gerar a guia de arrecadação, pelo PGDAS o empreendedor também consegue fazer a declaração de informações da empresa que são solicitadas pela Receita Federal.

Toda empresa deve usar o PGDAS?

Não, na verdade é um programa direcionado para pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Com relação ao Microempreendedor Individual (MEI), essa categoria não utiliza o PGDAS-D e sim o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, no qual é possível gerar aguia de pagamento do MEI ou DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual).

Quando deve ser pago o PGDAS?

O pagamento dos tributos é mensal, portanto, todo mês o contribuinte deve acessar o programa para gerar o Documento de Arrecadação Simplificado, o DAS. Esse documento deve ter o pagamento até o dia 20 do mês seguinte ao de apuração.

Todo mês é preciso acessar o Programa e fazer a emissão do DAS. Mesmo que a empresa não tenha tido receita naquele período, é preciso fazer o processo. Caso o processo não ocorra, a empresa corre o risco de pagar multas. O valor da multa mínima é de R$ 50,00 por mês-calendário.

Como emitir o PGDAS?

Para manter a empresa em dia com os tributos e impostos é simples. Veja o passo a passo para acessar a plataforma e, em seguida, fazer a emissão do Documento.

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional e, no topo, clique em “Cálculo e Declaração”;
  2. Escolha uma forma de fazer o login, por chave de acesso ou certificado digital;
  3. Em seguida, escolha a opção “Regime de Apuração e Receitas” e informe o ano-base;
  4. Vá em “Consultar”;
  5. Finalize clicando em “Salvar Demonstrativo”.

Leia também: O Que Fazer Ao Constatar Instabilidade No PGDAS E ECac?

Como consultar o PGDAS-D?

É importante que contadores e empreendedores possam checar se está tudo certo com o pagamento do DAS. Isso pode ocorrer da seguinte forma:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional;
  • Clique em “PGDAS-D e DEFIS”;
  • Faça o login;
  • Em seguida vá em “Regime de Apuração”;
  • Clique em “Consultar”;
  • Selecione “Cálculo e Declaração”;
  • Você consegue ver as guias pagas e ainda gerar um PDF dos comprovantes de pagamento.
Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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