Vence amanhã, dia 20, a segunda cota dos impostos que devem ser pagos pelas empresas do Simples Nacional. Diante disso, os gestores e contadores devem emitir a guia DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
Além de fazer o cálculo do Simples Nacional para os períodos de apuração (PA), esse sistema também é utilizado para declarar os valores que são devidos pelos contribuintes. Então, veja nesse artigo como utilizá-lo.
Com a retomada dos pagamentos, após a prorrogação feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), sejam eles tributos federais, estaduais e municipais devem ser pagos nas seguintes datas:
O PGDAS-D deve ser utilizado pelas Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Vale ressaltar que, no caso das pessoas jurídicas que não são optantes, também é possível acessar o programa. Para isso, é preciso ter formalizado processo administrativo para ser incluído no Simples Nacional.
Esse programa reúne todas as informações sobre os impostos a serem pagos mensalmente, portanto ao emitir a guia para pagamento é feita a transmissão da declaração dos tributos devidos. Portanto, destacamos que essa se trata de uma das obrigações acessórias dos empresários.
Através disso, a Receita Federal também acompanha os recolhimentos mensais que são feitos pelas empresas que fazem parte do Simples Nacional. Assim, é possível fazer cobranças quando há algum valor em atraso.
Mensalmente, as empresas do Simples Nacional devem pagar os seguintes impostos:
Os valores variam de acordo com o tipo de atividade desenvolvida pelo empreendimento, então, para saber o valor que você precisa pagar neste mês faça a consulta no PGDAS-D.
Como o pagamento dos impostos deve ser realizado até o dia 20 de cada mês, os contribuintes precisam acessar o PGDAS-D para emitir a guia DAS.
Esse acesso é feito através do portal do Simples Nacional, por meio de Certificado Digital ou Código de Acesso. Depois disso, é só fazer o pagamento da guia como de costume. Dentre as opções estão: boleto, pagamento online ou através do débito.
É importante ressaltar que, aqueles que deixarem de pagar o DAS terão que arcar com encargos legais. Conforme orientações do Comitê para quem decidiu pagar o Simples duas quotas, ficará da seguinte forma:
No caso de pagamento feito em atraso, no DAS da primeira quota haverá a incidência de juros e multa de mora a partir de sua data de vencimento. Além disso, na segunda quota, incidem os juros desde a data de vencimento da primeira quota e multa moratória desde a data de vencimento da segunda quota.
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