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PGFN prorroga suspensão de cobranças da dívida ativa até 31 de julho

O prolongamento da pandemia causada pelo novo coronavírus fez a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogar, até 31 de julho, a suspensão das cobranças relacionadas à dívida ativa da União. O órgão seguiu o exemplo da Receita Federal, que também adiou a retomada das cobranças e dos atendimentos presenciais.

A suspensão acabaria ontem (30). Com o adiamento, parcelamentos que poderiam ser rescindidos por falta de pagamento continuam vigorando. O contribuinte, no entanto, deverá regularizar a situação depois da retomada das ações de cobrança para não ser excluído da renegociação.

As parcelas referentes a maio, junho e julho – cujo vencimento foi prorrogado – não contarão como parcelas em atraso. Mesmo que as parcelas apareçam no sistema da PGFN como atrasada, o órgão esclarece que a data de vencimento são agosto (para as parcelas vencidas em maio), outubro (para as parcelas vencidas em junho) e dezembro (para as parcelas vencidas em julho).

Em relação aos débitos protestados em cartório, a PGFN informa que a suspensão abrange apenas o envio de certidões de dívida aos cartórios. A situação dos débitos já protestados não muda e eles continuarão com essa classificação até que sejam regularizados, por meio de pagamento, de parcelamento ou de acordo de transação.

Inscrição

Apesar da interrupção das cobranças, a inscrição de débitos com a União na dívida ativa continua a ocorrer. Segundo a PGFN, estão suspensos apenas os prazos para ofertar antecipadamente uma garantia em execução fiscal ou para requerer a revisão da dívida, mesmo para aqueles que já tenham recebido a carta ou venham a receber no período.

A PGFN também suspendeu o início de novos procedimentos administrativos, de forma que não haverá novo envio de cartas e publicação de editais de notificação. As cartas eventualmente recebidas e os editais publicados, durante esse período, são referentes a procedimentos iniciados antes da suspensão dos atos de cobranças.

Mesmo com os prazos suspensos, todos os serviços digitais relativos à dívida ativa continuam disponíveis no portal Regularize. O contribuinte pode verificar a situação dos débitos e regularizá-los por meio da internet, sem a necessidade de ir a pontos de atendimento.

Fonte: Agência Brasil – Wellton Máximo 

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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