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PGMEI: DAS com vencimento em fevereiro já pode ser emitido, veja como

O Programa Gerador (PGMEI), já está disponível para a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual.

O acesso estava bloqueado devido à necessidade de fazer atualizações na contribuição MEI, que passam a valer em 2021. 

O cálculo é feito com base no novo valor do salário mínimo que é de R$1.100 e que passou a valer a partir do dia 1º de janeiro.

O documento de arrecadação é referente ao período de apuração 01/2021, tem vencimento em 22 de fevereiro e nele constam os seguintes impostos: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social),  ISS (Imposto Sobre Serviços) e ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). 

O optante da categoria MEI é isento de IRPJ, CSLL, contribuição para o PIS/Pasep, COFINS, IPI (exceto se incidentes na importação) e contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado).

Então, veja como ficou a contribuição MEI a partir deste mês: 

  • 5% do salário mínimo vigente, correspondente à Previdência Social (INSS), que este ano será de R$55;
  • R$ 1,00 correspondente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se você desenvolver atividades de comércio e indústria;
  • R$ 5,00 correspondente a Imposto sobre Serviço (ISS), se você for prestador de serviço.

Para saber qual valor pagar em 2021, é preciso verificar o setor da sua atividade.

Vale ressaltar que o Microempreendedor Individual pode, simultaneamente, desenvolver atividades econômicas de comércio e de serviço.

Se essa hipótese acontecer, o valor total constará em uma única guia. 

  • Comércio e Indústria: R$ 56,00 (INSS + ICMS)
  • Serviços –  R$ 60,00 (INSS + ISS)
  • Comércio e Serviços – R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS)

Obrigação do MEI

O pagamento do DAS é uma das obrigações do MEI, por isso, você já pode começar a se organizar e saber como fazer a emissão do documento de forma correta.

O pagamento da taxa mensal deve ser feito por meio do boleto que é emitido através do programa gerador que mencionamos acima, disponível no site da Receita Federal.

Para obter o documento, tenha em mãos o número do seu CNPJ.

Outra opção é acessar o DAS através do Portal do Empreendedor.

Veja como fazer isso:

  • Selecione a opção “Serviços”;
  • Escolha a opção “Pague sua Contribuição”;
  • Depois, escolha o “boleto de pagamento”;
  • Informe o CNPJ e digite os caracteres que aparecem na imagem;
  • Confira os dados da Razão Social e CNPJ;
  • Faça a emissão da guia conforme o mês que deseja;
  • Pronto! Seu DAS foi emitido de forma segura e poderá ser pago nos bancos conveniados, casas lotéricas e/ou agências dos correios.

O pagamento pode ser feito na rede bancária conveniada, porém, o Microempreendedor Individual pode ainda optar por fazer o pagamento mensal do DAS MEI através do débito automático.

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Para realizar essa opção, o MEI deve ter conta-corrente, pessoa física ou jurídica, em um dos bancos abaixo elencados:

001 – Banco do Brasil S/A

003 – Banco da Amazônia S/A

004 – Banco do Nordeste do Brasil S/A

021 – Banco Banestes S/A

033 – Banco Santander (Brasil) S/A

041 – Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A

047 – Banco do Estado de Sergipe S/A

070 – Banco de Brasília S/A

104 – Caixa Econômica Federal

237 – Banco Bradesco S/A

341 – Itaú Unibanco S/A

389 – Banco Mercantil do Brasil S/A

748 – Banco Cooperativo Sicredi S/A

756 – Banco Cooperativo do Brasil S/A

Benefícios

Mantendo o pagamento em dia, o MEI tem acesso a vários benefícios que são pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como licenças e aposentadoria, além de poder emitir notas fiscais para pessoa jurídica, contratar um funcionário para auxiliar nas atividades rotineiras e contar com facilidade para obter empréstimos, financiamento para investir em seu negócio próprio. 

Parcelamento dos débitos

Se você possui algum valor em aberto, saiba que é possível solicitar o parcelamento dos débitos, que é disponibilizado pela Receita Federal.

Assim, existem duas opções, são elas: 

Portal do Simples Nacional:

  • Acesse com certificado digital ou código de acesso;
  • Escolha a opção “Parcelamento”.

Portal e-CAC da Receita Federal:

  • Acesse o sistema e busque pela opção “Parcelamento – Simples Nacional”;
  • Utilize o certificado digital ou código de acesso gerado no e-CAC.

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Por Samara Arruda

Wesley Carrijo

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