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PGR aponta irregularidades na reforma trabalhista

A ação questiona, entre outros pontos, a previsão de indenizações trabalhistas lastreadas pelo salário do trabalhador

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O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, citou que há 12 pontos de inconstitucionalidade no projeto da reforma trabalhista.

Durante audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o procurador citou que a Procuradoria Geral da República ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 5.735 contra a lei da terceirização.

“O Procurador-Geral da República ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade número 5.735 contra a Lei número 13.429 da terceirização”, disse.

A Lei 13.429 foi assinada pelo presidente Michel Temer em 31 de março de 2017.

A informação foi dada pelo representante do Ministério Público do Trabalho (MPT) como exemplo de inconstitucionalidade dos temas previstos pela reforma trabalhista.

“Se aquela lei é inconstitucional, imaginem agora que a inconstitucionalidade atinge, inclusive, o serviço público, uma vez que permite a terceirização ilimitada no serviço público”, citou, ao afirmar que o projeto da reforma permite a terceirização como “forma de burla ao concurso público e de burla ao impedimento do nepotismo”.

Fleury enumerou algumas das inconstitucionalidades da reforma trabalhista. O procurador citou como exemplos o desvirtuamento inconstitucional do regime de emprego, inconstitucionalidade da terceirização, a flexibilização inconstitucional da jornada de trabalho, inconstitucionalidade da exclusão ou redução de responsabilidade e restrições inconstitucionais de acesso à Justiça do Trabalho.

O procurador destacou ainda que há irregularidade na previsão de tarifação do dano extrapatrimonial.

“É algo tão surreal que fui buscar na legislação de onde foi tirado. Não encontrei no Direito Comparado nada parecido, que criasse castas em que a vida valesse mais”, disse, ao comentar a regra que poderá calcular o valor referente a dano conforme o salário do trabalhador.

Nesse caso, quando menor o salário, menor será o pagamento de eventual indenização.

“Nessa pesquisa que eu fiz, encontrei finalmente a origem dessa ideia. Está aqui o Código de Hamurabi, de 1776 antes de Cristo. Lá há tarifação dos cidadãos superiores comuns e dos escravos: 60 siclos, 30 siclos e 20 siclos de prata. Talvez, seja essa a origem”, disse o procurador.

Via Estadão

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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