Milhões de trabalhadores brasileiros tem o direito garantido por lei de receber o PIS (Programa de Integração Social), que nada mais é do que um abono salarial assegurado pela CLT (Consolidação de Leis do Trabalho) e que deve ser exigida por trabalhadores que recebem mensalmente até dois salários mínimos.
Então, se você tem dúvidas sobre os requisitos necessários para o recebimento do PIS, confira quais são os procedimentos para saber se tem ou não direito de receber esse importante abono salarial.
Para ter direito de receber o PIS é necessário:
Ter trabalhado com registro em carteira no ano anterior por um prazo mínimo de 30 dias, sendo que esses dias trabalhados poderão ser em apenas um local de trabalho ou em vários, desde que se tenha trabalhado por pelo menos três dias consecutivos em cada local.
Não ter recebido mais de dois salários mínimos
Ter sido registrado em empresa que esteja em situação regular com a entrega do RAIS para o ministério do trabalho (significa que empregadas domésticas que trabalham em casa de pessoas físicas não tem direito de receber o PIS)
Possuir registro de inscrição no PIS há mais de cinco anos, ou seja, ter feito carteira de trabalho há mais de cinco anos, pois no momento em que se faz a carteira de trabalho automaticamente também se faz o registro no PIS
Se você ainda possui dúvidas se tem direito de receber o abono salarial, saiba que existem duas formas de consultar se você tem direito de receber o benefício: a primeira forma é comparecendo a uma das agencias da Caixa Econômica Federal portando documentos pessoais, inclusive a carteira de trabalho. A segunda forma só é possível para quem possui cartão cidadão. Se é o seu caso, vá até um caixa eletrônico da Caixa e faça uma consulta, você poderá fazer o saque na mesma hora, caso o abono já esteja depositado em sua conta.
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