O decreto 10.638/2021 alterou o PIS/COFINS sobre a importação bem como a comercialização da gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação.
Logo os coeficientes de redução do PIS/COFINS, ficam fixados em:
As alíquotas do PIS/COFINS, com a utilização dos coeficientes determinados, ficam reduzidas para:
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