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O Cofins, juntamente com o PIS, são duas modalidades de impostos conhecidas no sistema tributário brasileiro. No entanto, muitas pessoas podem ter dúvidas do que os dois impostos representam exatamente ou como fazer o seus cálculos.
Em um ambiente empresarial, por exemplo, é de extrema importância para o administrador conhecer como calcular estas tributações, principalmente para se ter uma noção de custos correta de seus produtos e serviços, e também fazer o recolhimento correto dos tributos perante ao fisco.
Outro ponto é em relação a alta carga tributária que existe no Brasil — muitas organizações não sabem ao certo todos os tributos que precisam pagar. Neste sentido, é necessário recolher tributações, contribuições e taxas incidentes sobre diversas operações , desde a propriedade de um veículo da empresa até contribuições com destinação social.
Pensando nisso, preparamos este artigo com mais aspectos sobre ambos e como calculá-los da forma mais simples e efetiva. Acompanhe a seguir!
PIS e Cofins: o que são?
Trata-se de dois tributos previstos pela Constituição Federal brasileira: eles costumam, inclusive, andar atrelados, porém é preciso frisar que são impostos diferentes. Além disso, também possuem a mesma base de cálculo, entretanto o valor recolhido por meio deles, é destinado para fins distintos. Na prática, o Cofins está destinado ao recolhimento de fundos principalmente para a área da saúde pública e seguridade social do país, incluindo dispositivos como Previdência Social e Assistência Social, por exemplo. Já o PIS, é designado à promoção da integração social dos trabalhadores: seus recursos são para pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e de empresas privadas. É válido lembrar que quem faz a administração desse fundo é a Caixa Econômica Federal, no caso de empregados do setor privado. O fundo que recebe a verba dos servidores públicos tem outro nome, PASEP, o qual é administrado pelo Banco do Brasil. De modo geral, em suas definições temos: COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991; PIS (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público –PIS/PASEP) instituído pela Lei Complementar 07/1970.Quando é necessário recolher o PIS e COFINS?
Antes de responder a essa pergunta, precisamos apresentar alguns termos que ajudam na identificação dessa necessidade. São eles:- Base de cálculo: total da receita de faturamento (lucro) da pessoa jurídica;
- Fato gerador: recolhimento das receitas pelas pessoas jurídicas;
- Contribuintes: pessoas jurídicas que estão enquadradas no regime do Simples Nacional.
Porcentagens de contribuição
Cofins
A Cofins tem duas modalidades de taxação, sendo elas:- Sobre o faturamento da empresa – de 3% ou 7,6%;
- Sobre a importação – 9,75% + 1% adicional.
PIS/PASEP
O PIS/PASEP tem três modalidades de contribuição, sendo elas:- Sobre o faturamento da empresa – de 0,65% ou 1,65%;
- Sobre a importação – 2,1%;
- Sobre a folha de pagamento – 1%.
Diferentes modalidades
Há dois regimes de apuração para o PIS e também para a Cofins: cumulativo e não cumulativo. Essa cumulatividade consiste em um método de apuração no qual o imposto é exigido por completo. Ou seja, toda vez que houver saídas tributadas, o cálculo deve ser feito em cima do total dessas saídas, sem direito a amortização dos tributos incididos nas operações anteriores. Existem algumas modalidades para pagamento e recolhimento de ambos impostos, que determinam qual será a diferença do valor da alíquota conforme o enquadramento da empresa. Além disso, as organizações que são obrigadas a apurar o PIS e Cofins no regime cumulativo, não possuem direito a qualquer tipo de crédito.Incidência cumulativa
Neste regime, não existe a apropriação de créditos em relação a custos, despesas e encargos. Como regra, estão enquadradas neste regime as organizações que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. O valor das alíquotas são:- PIS: 0,65%;
- COFINS: 3%.
Incidência não-cumulativa
No regime de incidência não-cumulativa acontece a apropriação de créditos em relação a custos, despesas e encargos da empresa. As organizações enquadradas neste regime são aquelas que apuram o imposto de renda com base no Lucro Real – observadas algumas exceções. As alíquotas são:- PIS: 1,65%;
- COFINS: 7,6%.